23 de maio de 2026
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a utilização de imóveis em condomínios para estadias de curta temporada, como as oferecidas pela plataforma Airbnb, exige aprovação do condomínio, por, no mínimo, dois terços dos moradores. O colegiado declarou que considera que o uso dos imóveis
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