Câmara de Aracaju aprova projeto que mantém subsídio ao transporte coletivo e gratuidade para pessoas com deficiência

A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou, nesta terça-feira (6), durante a sua 86ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 383/2026, de autoria do Poder Executivo, que mantém provisoriamente o subsídio tarifário do transporte coletivo urbano da capital e o custeio extratarifário das gratuidades destinadas às pessoas com deficiência e seus acompanhantes. A proposta foi discutida em 1ª e 2ª votação e em Redação Final, sendo aprovada com 13 votos favoráveis, três contrários e duas abstenções, seguindo agora para a sanção da prefeita Emília Corrêa.
Três emendas modificativas foram apresentadas ao projeto, sendo que duas foram rejeitadas e uma delas, de autoria do vereador Camilo Daniel (PT) foi aprovada, com 14 votos favoráveis e cinco contrários. A emenda nº 1 condicionou o repasse do subsídio tarifário às empresas do transporte coletivo à comprovação semestral de regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal, incluindo a quitação de salários e demais verbas devidas aos trabalhadores.
A proposta também proibiu o repasse de recursos tarifários ou subsídios públicos a operadoras consideradas inelegíveis por descumprirem essas exigências. Em caso de irregularidade, os repasses do ciclo seguinte deverão ser suspensos, com possibilidade de retenção ou consignação judicial dos valores para garantir o pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores.
Modicidade da tarifa
De acordo com a justificativa do Poder Executivo, o projeto busca preservar a modicidade da tarifa paga pelos passageiros e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema até a entrada em operação das empresas que irão explorar o novo sistema integrado de transporte coletivo.
Ainda de acordo com o texto encaminhado pelo Executivo à Câmara, a interrupção dos aportes financeiros previstos na legislação anterior poderia elevar a tarifa cobrada dos usuários para R$ 7,00, o que representaria um aumento de aproximadamente 55,56%. O subsídio tem justamente a finalidade de cobrir parte dos custos do sistema sem transferir integralmente esse impacto para os passageiros.
Com a aprovação do projeto, o município fica autorizado a realizar aportes de receitas próprias para subsidiar o serviço de transporte coletivo. O texto define o subsídio tarifário como o aporte financeiro destinado à preservação do equilíbrio econômico-financeiro do sistema e determina que sejam contempladas exclusivamente as linhas e os terminais de integração integrantes do Sistema Integrado de Transporte de Aracaju (SIT), com percursos inicial e final dentro dos limites da capital.
O valor a ser repassado terá como referência o número de passageiros equivalentes registrado pelo sistema de bilhetagem eletrônica no mês anterior. O subsídio corresponderá à diferença entre a tarifa calculada a partir da planilha de custos do sistema e o valor efetivamente cobrado do usuário, multiplicada pela quantidade de passageiros equivalentes transportados. Os aportes deverão ser divulgados pelo Poder Executivo no Portal da Transparência.
O projeto estabelece caráter temporário para a medida. O subsídio poderá permanecer até 31 de dezembro de 2027 ou até o início efetivo da operação das novas empresas concessionárias responsáveis pela exploração do novo sistema integrado de transporte coletivo urbano, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro.
Gratuidade para pessoas com deficiência
Outro ponto do projeto aprovado é a manutenção do Programa Provisório de Custeio Extratarifário de Gratuidades nos Transportes Coletivos Urbanos destinado às pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
O benefício é destinado aos residentes no município de Aracaju que utilizem o Cartão Mais Aracaju e atendam aos requisitos estabelecidos em procedimento pericial determinado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). Assim como o subsídio tarifário, o programa terá vigência até 31 de dezembro de 2027 ou até o início da operação das novas concessionárias, o que ocorrer primeiro.
O custeio das gratuidades será realizado com recursos próprios do Município e terá como referência o número de passagens utilizadas no mês anterior, apurado pelo sistema de bilhetagem eletrônica. A SMTT deverá divulgar, no Portal da Transparência, as planilhas referentes aos aportes destinados aos benefícios e às isenções, além de manter atualizada a quantidade de beneficiários.
Transparência dos repasses
A nova legislação também estabelece mecanismos de publicidade dos recursos destinados ao sistema. Antes dos repasses, o Poder Executivo deverá divulgar no Portal da Transparência os valores que serão destinados às empresas operadoras do transporte coletivo de Aracaju. As despesas deverão utilizar dotações previamente previstas na Lei Orçamentária.
O texto também convalida os aportes financeiros realizados entre janeiro de 2026 e a publicação da nova lei, desde que tenham atendido às exigências legais, financeiras e contábeis. Ao mesmo tempo, proíbe a concessão de novos valores ou acréscimos pecuniários retroativos além dos limites autorizados pela legislação.
Com a aprovação da matéria, ficam revogadas as leis municipais nº 5.567/2023 e nº 5.827/2023, que anteriormente disciplinavam o custeio das gratuidades e o subsídio tarifário. A nova norma passa a concentrar essas regras e entra em vigor a partir da publicação.
Contrários
Os vereadores Elber Batalha (PSB), Camilo Daniel (PT), Fábio Meireles (PDT) e Sônia Meire (Psol) se manifestaram contra o projeto enviado pelo Executivo. As críticas à proposta focaram na observação do vereador Elber em relação ao art 8º do texto, que convalidou os aportes financeiros feitos pela prefeitura desde janeiro de 2026. De acordo com o parlamentar, a prefeita cometeu improbidade administrativa com a concessão do subsídio, no valor de quase R$ 60 milhões, sem a aprovação da Câmara – ou seja, sem lei que autorizasse o mesmo.
Fonte: Agência CMA
Foto: Luanna Pinheiro
