Meio Ambiente Urbano

Terceiro período de defeso do caranguejo-uçá vai até 8 de março

03/03/2022 às 17:02

Da redação, AJN1

Entre 3 e 8 e março, não se pode capturar caranguejo da espécie uçá em Sergipe e em outros 10 estados da federação. Isso porque está em vigor o terceiro período de defeso do crustáceo, fase popularmente conhecida como “andada”.

Durante o defeso, macho e fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e para a liberação dos ovos, garantindo a continuidade da espécie.

A proibição vale para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Nesse período, além da captura, também fica proibido o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.

O crustáceo é encontrado ao longo de toda a costa brasileira e tem papel importante para o ecossistema do manguezal, transformando as folhas em material que fornece nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar.

A punição para quem não cumprir a lei é de multa que pode chegar a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de caranguejo-uçá apreendido.

De acordo com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as pessoas físicas e empresas que atuam na captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do crustáceo nos estados citados deverão declarar até um dia útil antes de cada período de defeso a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.

As informações devem ser encaminhadas para as superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a declaração deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Defeso

O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) ocorre em períodos de luas nova e cheia, caracterizados por marés de grande amplitude. Se não houver o defeso, as espécies ficam vulneráveis à pesca predatória, reduzindo o número de indivíduos e comprometendo a perpetuação da espécie.

Neste ano, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorre em quatro datas diferentes nas fases da lua nova e lua cheia. O primeiro ocorreu entre 3 e 8 de janeiro, o segundo defeso foi entre 2 e 7 de fevereiro. Atualmente, está em vigor o terceiro período, de 3 a 8 de março, com mais uma lua nova e o último defeso será de 19 a 24 de março, na lua cheia.

 

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