As Indicações Geográficas de Sergipe
Conforme divulgado recentemente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Brasil alcançou a marca de 100 Indicações Geográficas (IG) reconhecidas para produtos nacionais e internacionais. De acordo com o Ministério da Agricultura, a Indicação Geográfica de número 100 foi concedida, na espécie Denominação de Origem, para a laranja da Região de Tanguá, do estado do Rio de Janeiro, reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), define a indicação geográfica (IG) como um sinal utilizado em produtos que têm uma origem geográfica específica e possuem qualidades ou reputação que se devem a essa origem. Para funcionar como IG, um sinal deve identificar um produto como originário de um determinado local.
Além disso, as qualidades, características ou reputação do produto devem ser essencialmente devidas ao local de origem. Uma vez que as qualidades dependem do local geográfico de produção, existe uma ligação clara entre o produto e o local de produção original.
As indicações geográficas se dividem em:
Indicação de procedência – é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. É importante lembrar que, no caso da indicação de procedência, é necessário apresentar documentos que comprovem que o nome geográfico seja conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço.
Denominação de origem – é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Na solicitação da denominação de origem, deverá ser apresentada também a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico e dos fatores naturais e humanos ali presentes.
Assim, para divulgação da realidade local, abordarei adiante, algumas informações das Indicações Geográficas existentes em Sergipe.
Sergipe possui uma indicação geográfica registrada e uma com potencial de registro, conforme a seguir:
1 – Nome Geográfico ou Típico Potencial – Divina Pastora; Produto – renda de agulha em lancê; Classificação – artesanato; Tipo de produto – não agroalimentar; Contexto – registrada; Espécie – IP; Ano de Registro – 2012;
Requerente do Registro – Associação Para o Desenvolvimento da Renda Irlandesa de Divina Pastora.
Especificações e características: A renda irlandesa confeccionada pelas rendeiras de Divina Pastora é classificada como do tipo “renda de agulha”. É uma renda singular, de grande beleza, ressaltada pela textura e brilho. Os desenhos com relevos que se combinam de modo especial geram uma renda original e sofisticada. Apresenta características específicas, pelo uso do tipo cordão sedoso achatado, conhecido como lacê, através de pontos adaptados ou criados pelas artesãs.
Relação com área geográfica: a inserção da renda irlandesa no município deu-se no início do século XX, por influência da renda italiana ou veneziana, mas que em Divina Pastora, obteve características específicas através da utilização do cordão de seda, conhecido como Lacé e através de pontos adaptados ou criados pelas artesãs locais.
2 – Nome Geográfico ou Típico Potencial – Caiçara/Ilha de São Pedro (Xocó) no município de Porto da Folha; Produto – mel; Classificação – produtos de abelhas; Tipo de produto – agroalimentar; Contexto – potencial.
Cabe destacar que entre as entidades associativas têm-se a Associação de Jovens Apicultores Indígenas Xocó – AJAI-XOCO, com o desenvolvimento da apicultura no contexto de segurança alimentar e nutricional e na lógica de práticas sustentáveis nas atividades produtivas da Comunidade Indígena Xocó.
A Terra Indígena Caiçara/Ilha de São Pedro, onde vive o povo Xocó, encontra-se no município de Porto da Folha, possui 4.316 hectares homologados e uma
população de 340 pessoas. Tem como atividades de produção mais importantes as roças, pescaria e criação de animais, que garantem a segurança alimentar e de forma especial, a produção do mel.
Além das duas indicações geográficas apresentadas, eu suponho que Sergipe tem potencial para inserção de mais indicações geográficas. Comentarei alguns exemplos.
Existe um produto que é o preferido dos sergipanos que tem potencial para ser analisado como uma indicação geográfica é o “sorvete castelo branco”, que possui uma grande variedade de produtos, ultrapassando as fronteiras de Sergipe.
As castanhas de caju do carrilho são também um produto que tem potencial para ser trabalhado como indicação geográfica. Cabe o destaque da preocupação com o meio ambiente desenvolvida pela comunidade do Povoado Carrilho, em Itabaiana, onde 90% da população trabalha com o beneficiamento de castanha de caju.
A maniçoba de Lagarto, pelas suas peculiaridades de preparo e ingredientes, que já está reconhecida como Patrimônio Cultural e imaterial do Estado de Sergipe, poderia ser mais um produto a ser submetido para análise de indicação geográfica, pois é um marco identitário da cultura da Região Sul sergipana, pois também é bastante apreciada no município de Estância.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) especifica que para fazer um pedido de registro de indicação geográfica, é necessário cumprir certos requisitos que variam dependendo da pessoa que faz o pedido e do tipo de indicação geográfica que é pedida. Todos os documentos necessários estão estabelecidos na Portaria n. 04/2022 do INPI que está disponível no site do instituto. Que tenhamos mais pedidos de indicações geográficas em Sergipe.
