Justiça determina que Sindiprose deixe de representar provedores de internet em SE

A 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), determinou que o Sindicato dos Provedores de Internet de Sergipe (Sindiprose) interrompa a atuação como representante sindical das empresas do setor por não possuir representatividade legal para exercer essa função. A decisão também proíbe a publicação de conteúdos na internet e nas redes sociais que apresentem a entidade como sindicato dos provedores.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a exclusão das publicações já feitas com essa informação, a suspensão da cobrança de taxas sindicais e a proibição de realizar negociações, reuniões com órgãos públicos e concessionárias de energia ou firmar acordos em nome da categoria.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de até R$ 100 mil.
A decisão foi proferida em uma ação movida pelo Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet (SINET), que afirma ser o representante legal das empresas desde 2018 e possuir registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em âmbito nacional, a entidade é associada à Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra).
A reportagem tentou contato com o Sindiprose para obter um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve sucesso até a publicação desta matéria. O site da entidade e sua conta no Instagram também não estavam disponíveis para acesso.
