Política

Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

23/10/2026 às 09:41

 

O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original.

Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.

É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

  • No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
  • Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”.

O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

← Anterior‘Michael’, ‘Lupin’ e mais: 6 filmes e séries…Próximo →Novo exame identifica quase 98% das lesões de…