Perdão de dívidas do MEI: governo federal confirma envio de avisos via WhatsApp

O governo federal iniciou o envio de notificações aos microempreendedores individuais (MEI) contemplados com o perdão de débitos tributários federais. Os avisos estão chegando por mensagem de WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br. A medida tem o objetivo de avisar quem tem direito à anistia e evitar pagamentos indevidos de dívidas que serão extintas.
No entanto, o envio de mensagens acendeu o alerta para o risco de fraudes e gerou dúvidas sobre o que realmente foi perdoado. Para orientar o microempreendedor, o Sebrae preparou um guia de perguntas e respostas com base nas informações oficiais do governo federal, por meio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP):
- O governo federal realmente está mandando mensagem no WhatsApp sobre o perdão da dívida?
Sim. O MEMP confirmou que foram disparados alertas oficiais via WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br. O objetivo é orientar os empreendedores elegíveis sobre a medida e evitar que eles continuem pagando guias cujos valores foram contemplados pela anistia.
- Quem recebeu ou vai receber essa notificação?
As notificações foram enviadas exclusivamente aos MEI elegíveis ao perdão das dívidas tributárias federais, de acordo com as regras estabelecidas na nova regulamentação.
- Como saber se a mensagem de WhatsApp é verdadeira, e não um golpe?
Para confirmar que o contato é autêntico, observe os seguintes critérios de segurança:
– Selo de verificação: a conta oficial do governo federal no WhatsApp possui o selo de verificação azul (perfil GovBR);
– Confirmação no app gov.br: a mesma mensagem recebida no WhatsApp deve aparecer na caixa postal do aplicativo oficial gov.br;
– Sem cobranças: o governo federal NUNCA solicita pagamentos, transferências ou depósitos pelo WhatsApp;
– Sem pedidos de dados: o canal oficial não solicita senhas ou informações bancárias/pessoais;
– Sem links abertos: as mensagens oficiais utilizam apenas botões clicáveis, sem links soltos de endereços desconhecidos.
- Como o MEI pode checar por conta própria se a dívida foi extinta?
É possível verificar o status oficial nos seguintes canais:
– Dívidas na Dívida Ativa da União (PGFN): acesse o portal Regularize, faça login com o CNPJ, clique em “Consultar Dívida Inscrita” e acesse a aba “Inscrições extintas”. O sistema exibirá a situação, a data e o motivo formal da extinção do débito;
– Débitos na Receita Federal: a consulta pode ser feita no serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
- Recebi o perdão da dívida, mas ainda consta um valor a pagar de R$ 1 ou R$ 5 por mês. Por quê?
Essa é uma regra da legislação aprovada: o perdão contemplou parte tributária federal (INSS/Previdência Social, equivalente a 5% do salário-mínimo). Os tributos destinados aos estados e municípios não foram perdoados. Portanto:
– A taxa de ISS (R$ 5) devida aos municípios para prestadores de serviços continua ativa;
– A taxa de ICMS (R$ 1) devida aos estados para comércio e indústria continua ativa.
Isso significa que, mesmo tendo a parte federal perdoada, o empreendedor precisará quitar o valor residual referente ao imposto local da atividade exercida em cada mês pendente.
- Como saber o valor exato desse saldo residual que ainda precisa ser pago?
Para verificar o valor restante e emitir as guias corrigidas, o MEI deve acessar:
– O Portal do Empreendedor (gov.br/mei); ou
– O aplicativo oficial MEI Fácil / App MEI (disponível para Android e iOS).
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
