Economia

Justiça aceita pedido de recuperação judicial de Grupo Marabraz

28/10/2026 às 18:12

 

A juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, aceitou o pedido de recuperação judicial feito pelas empresas que compõem o Grupo Marabraz, que declara uma dívida total de R$ 140 milhões.

Na decisão, proferida na noite da terça-feira (27), a magistrada confirmou o prazo de seis meses para que a companhia não sofra execuções de dívidas já estabelecidas, conforme previsto na lei que regulamenta o tema. “Proíbo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das devedoras, oriunda de demandas cujos créditos sujeitem-se à recuperação judicial”, disse Jacomini, em despacho obtido pelo GLOBO.

A juíza também confirmou o prazo, previsto em lei, de 60 dias improrrogáveis para que a Marabraz apresente um plano de recuperação ao credores. O grupo deverá apresentar ainda, a cada 30 dias, todas as contas demonstrativas do balanço, sob pena de destituição de seus administradores judiciais. Outra determinação foi a de que os credores apresentem diretamente ao administrador judicial suas habilitações de créditos.

Fazem parte do grupo as seguintes empresas: Comercial de Móveis Jordanésia, S. V. C. Jaraguá, Comercial Móveis das Nações, Comercial Zena Móveis e Monta Móveis. O pedido de recuperação judicial, feito em agosto, ocorreu após a decretação de falência da Móveis Jordanésia em outro processo, decisão que, segundo a petição inicial da RJ, está suspensa por um movimento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Sem recursos

De acordo com o documento entregue à Justiça no mês retrasado, a crise da Marabraz decorre de uma disputa familiar envolvendo os controladores da empresa, sustentando que o problema não seria operacional, mas de financiamento. A justificativa é que imóveis comerciais e centros de distribuição usados como garantias do grupo para fechar contratos com instituições financeiras estavam em nome de uma sociedade patrimonial da família controladora.

Com a crise societária, os administradores da varejista foram retirados do comando dessas empresas, o que, diz a petição, teria levado bancos credores a exigirem novas garantias, limitando e encarecendo condições de crédito a ser usado como capital de giro pelos negócios. Sem recursos, a operação não consegue compor e manter estoques de produtos.

A disputa societárias é pelo controle da LP Administradora de Bens, a holding da família Fares que, em 2011 foi doada à terceira geração e que gere um portfólio com centenas de imóveis comerciais. De outro lado ficou a operação de varejo, sob o comando de Nasser Fares, que lidera a Marabraz, e mais dois irmãos.

Fonte: O GLOBO

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