Nuremberg ainda nos julga

16/10/2026 às 05:15

 

Em 9 de outubro, Navi Pillay participava de uma conferência no Palácio da Justiça de Nuremberg quando soube que receberia o Nobel da Paz de 2026. A jurista sul-africana estava no lugar onde, oitenta anos antes, dirigentes nazistas haviam respondido perante um tribunal internacional. Na mesma data, os Estados Unidos anunciaram sanções contra o próprio Tribunal Penal Internacional. A coincidência expõe uma questão que Nuremberg deixou aberta: quem dispõe de poder aceita ser alcançado pelas regras que invoca para julgar os demais?

Formada sob o apartheid, Pillay abriu caminho na advocacia em meio à segregação racial e defendeu direitos de presos políticos. Mais tarde, participou dos julgamentos do genocídio de Ruanda, foi juíza do Tribunal Penal Internacional e alta comissária da ONU para os Direitos Humanos. Sua trajetória atravessa uma das disputas centrais do nosso tempo: impedir que a autoridade estatal sirva de abrigo à violência.

Muito antes das convenções internacionais, Ésquilo imaginou a passagem da vingança ao julgamento. Na tragédia Eumênides, Orestes é perseguido pelas Erínias depois de matar a mãe, Clitemnestra, para vingar o assassinato do pai. Atena institui um tribunal. A sucessão de mortes deixa de depender apenas da vontade de quem reclama reparação. O julgamento conserva os preconceitos de seu tempo, mas permite uma leitura que ainda nos interpela: o sofrimento não autoriza, por si, qualquer punição.

Ao fim da Segunda Guerra, os Aliados instituíram um tribunal para julgar os principais dirigentes nazistas capturados. Apresentaram acusações, produziram provas e ouviram as defesas. Dos 22 acusados julgados, três foram absolvidos. Sem equiparar vítimas e algozes, o processo afirmava que até o acusado mais execrado deveria ter a possibilidade de se defender.

Robert H. Jackson, juiz da Suprema Corte e principal acusador norte-americano, compreendeu o risco de converter o tribunal numa extensão da vitória militar. Em novembro de 1945, advertiu que o registro usado para julgar os réus permitiria à história julgar os próprios julgadores. Seu discurso reconhecia a presunção de inocência e o dever da acusação de provar a responsabilidade criminal, apesar da repulsa pública aos acusados.

Nuremberg, entretanto, foi também justiça dos vencedores. Os crimes dos Aliados ficaram fora daquele julgamento. Houve controvérsias sobre a legalidade de algumas imputações. Reconhecer isso não absolve um único criminoso nazista. Impede, porém, que transformemos uma conquista histórica em mito reconfortante. Seu legado mais exigente está nos princípios que permitem questionar também os vencedores.

Criado pelo Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional é uma tentativa posterior de dar caráter permanente à responsabilização por genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. Não é sucessor institucional direto de Nuremberg. Sua atuação obedece a limites de competência e depende, em grande parte, da cooperação dos Estados. O Brasil aderiu ao tratado e inscreveu na Constituição a submissão à jurisdição da Corte.

Os Estados Unidos não são parte do Estatuto de Roma e contestam a possibilidade de o tribunal alcançar seus cidadãos e os de países aliados que também não integram o tratado. A objeção de soberania merece exame. Mas o Estatuto admite, sob certas condições, jurisdição baseada no território do crime, inclusive sobre nacionais de Estados não participantes. Discutir competência ou excessos dos julgadores é legítimo. Mobilizar o poder econômico de uma potência para constranger a instituição é outra coisa.

O governo de Donald Trump aprofundou essa pressão em 9 de outubro. Depois de sancionar magistrados e procuradores, incluiu a própria Corte na lista de entidades sancionadas. Previu exceções e autorização temporária para operações essenciais, mas colocou sob ameaça suas relações financeiras e seu funcionamento. A medida procura atingir a estrutura que permite julgar. O contraste é incômodo: o país de Robert Jackson investe contra um tribunal cujo alcance rejeita.

Isso não torna o TPI irrepreensível. A seletividade, os erros e a dependência política comprometem a autoridade de qualquer corte e exigem crítica. Em 2021, porém, o governo norte-americano revogou sanções anteriores, qualificadas por seu Departamento de Estado como inadequadas e ineficazes. Washington já reconheceu que discordar de um tribunal não exige puni-lo economicamente.

No diálogo dos mélios, Tucídides põe na boca dos representantes de Atenas uma ideia brutal: entre desiguais, os fortes impõem o que podem e os fracos suportam o que lhes resta. Após a rendição de Melos, os atenienses executaram os homens adultos capturados e escravizaram mulheres e crianças. Dois milênios e meio depois, o Direito Internacional continua tentando negar que essa seja a única gramática possível entre Estados. Seu êxito depende da disposição de aceitar limites quando eles deixam de servir aos nossos interesses.

Esse dever não se dirige a uma bandeira apenas. Estados Unidos, Rússia, Israel e qualquer outro Estado devem ter suas condutas examinadas segundo critérios coerentes, respeitadas as competências de cada órgão e as garantias dos acusados. Nenhum governo deve receber salvo-conduto por ser aliado; nenhum réu deve perder direitos por ser inimigo. Recusar a impunidade e recusar a arbitrariedade são exigências da mesma concepção de justiça.

Oitenta anos depois das sentenças, a sala 600 é um espelho desconfortável. O Nobel a Pillay e as sanções ao TPI devolveram atualidade à advertência de Jackson. Nuremberg ainda nos julga porque a universalidade do Direito se mede menos pela punição dos vencidos do que pela disposição dos poderosos de aceitar que a lei também os alcance.

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