Quando a exceção muda de mãos

11/09/2026 às 06:10

 

O Caso Master colocou o Supremo diante de uma pergunta que durante anos dirigiu aos outros: quem controla o poder quando este acredita agir por uma boa causa?

Há crises que um tribunal julga. E há crises que julgam o tribunal. O Caso Master chegou ao Supremo dessa segunda maneira.

O que começou como uma investigação de enorme repercussão financeira que começou envolvendo e agentes políticos e terminou tragando ministros da Suprema Corte, a Procuradoria-Geral da República e a cúpula da Polícia Federal. Decisões monocráticas passaram a colidir. Os gabinetes dos ministros – há algum tempo chamados de ilhas – passaram a colidir como placas tectônicas em movimento. Autoridades foram afastadas e reconduzidas. Acusações cruzaram os gabinetes. Até que Edson Fachin, pressionado e cobrado, inclusive, por 13 ex-presidentes da corte – precisou intervir para impedir que a escalada da crise se convertesse numa desordem institucional completa.

Em 9 de setembro, o presidente do STF suspendeu decisões conflitantes, sobrestou procedimentos, convocou o plenário e retirou Alexandre de Moraes da condução do Inquérito 4.781 – o famigerado inquérito das fake news.

O gesto tem um simbolismo difícil de ignorar. O inquérito aberto em 2019 nasceu em circunstâncias extraordinárias. O Supremo estava submetido a ataques, ameaças e campanhas organizadas de desinformação. Anos depois, o 8 de Janeiro demonstraria que parte daquele risco era bastante concreta.

A Corte reagiu. E, em 2020, o próprio plenário reconheceu a constitucionalidade daquela investigação. O problema nunca esteve apenas na origem da exceção. Está na sua duração e amplitude. O excesso se tornou regra.

Medidas concebidas para momentos extraordinários têm uma tendência conhecida na história do poder: sobrevivem às circunstâncias que as justificaram. O provisório adquire permanência. O excepcional torna-se método. Roma nos mostrou isso séculos atrás.

Sete anos depois, a investigação que simbolizou a expansão dos poderes do Supremo acabou atingida pela crise interna do próprio Supremo. A exceção mudou de mãos. É exatamente nesse instante que se compreende por que as regras existem.

Durante anos, parte do debate público brasileiro tratou como secundárias questões de competência, juiz natural, duração de investigações e limites do poder jurisdicional porque considerava suficientemente grave aquilo que estava do outro lado. Era o golpismo. Eram os ataques às urnas. Era o radicalismo. Era o bolsonarismo. Os riscos eram reais.

O equívoco foi imaginar que a gravidade do adversário tornava menos importantes os limites de quem o combatia. Agora o tabuleiro virou, como havia de acontecer mais cedo ou mais tarde.

Alguns dos que denunciavam a excepcionalidade do Supremo passaram a mostrar surpreendente tolerância com procedimentos heterodoxos quando André Mendonça confrontou Moraes. E parte dos que antes relativizavam garantias processuais redescobriu repentinamente a importância da competência, da imparcialidade e dos limites da investigação.

Os princípios trocaram de torcida. E princípio que troca de torcida já não é princípio. O Caso Master é incômodo justamente porque não permite soluções fáceis.

Alexandre de Moraes não é culpado porque seu nome surgiu em comunicações relacionadas a Daniel Vorcaro. Elementos de investigação não autorizam condenações públicas antecipadas e comportam esclarecimentos. É preciso ampla defesa, contraditório e o devido processo legal que nem sempre foi dado anteriormente por quem hoje precisa dele. Mas o cargo de ministro do Supremo também não confere imunidade à apuração e exige liturgia, postura institucional, equidistância, preservação, imparcialidade – são ônus de um cargo repleto de bônus.

André Mendonça, por sua vez, não se transforma automaticamente em herói institucional porque determinou diligências que atingiram Moraes. Se ultrapassou limites de sua competência ou se agiu com fins políticos-eleitoreiros, isso também precisa ser examinado.

As duas coisas podem coexistir: pode haver fatos relevantes a investigar e irregularidades na maneira pela qual foram obtidos. O processo existe justamente para suportar essa complexidade. O que não pode acontecer é escolher primeiro o resultado e descobrir depois a regra ou fundamentos convenientes para alcançá-lo. Talvez esse hábito tenha nos trazido até aqui. Que fique a lição. Nem os deuses do Olimpo eram perfeitos e onipotentes.

A situação tornou-se especialmente grave quando o conflito alcançou a Polícia Federal. Um ministro afastou sua direção; outro determinou a recondução. A Segunda Turma entrou em cena. Fachin precisou interromper a sucessão de atos que se sucediam em menos de dia.

Quando ministros de uma Suprema Corte começam a neutralizar decisões uns dos outros, a pergunta muda. Quem arbitra os árbitros? A resposta só pode ser institucional.

Não o ministro mais poderoso. Não a Polícia Federal. Não a PGR. Não o governo. Não a imprensa. Muito menos os corredores de Brasília, onde frequentemente conhecemos votos antes dos fundamentos. Mas sim, o Tribunal.

É por isso que o plenário convocado por Fachin importa tanto. Não apenas pelo destino de Moraes ou pela correção dos atos de Mendonça e sim porque O Supremo precisa voltar a agir como Supremo.

Isso exige separar aquilo que a temperatura política mistura: validade das diligências, conteúdo das provas, eventual responsabilidade de autoridades, competência para investigar e possíveis impedimentos.

Cada pergunta tem sua própria resposta jurídica. Misturá-las produziria dois erros igualmente graves: absolver fatos sem investigá-los porque houve vício processual ou validar procedimentos irregulares porque o conteúdo encontrado parece grave. Nenhum Estado de Direito pode escolher entre essas duas tentações.

Também a PGR precisa atravessar esse episódio com transparência. A eventual menção ao procurador-geral não prova ilícito algum, mas recomenda cuidado redobrado com a aparência de independência institucional. A sugestiva promiscuidade precisa ser investigada e explicada ou sancionada. Os princípios que norteiam a administração pública exigem não só legalidade, mas também moralidade, impessoalidade, interesse público e publicidade.

Em situações como essa, não basta que uma decisão seja imparcial. É preciso que o procedimento consiga demonstrá-lo. Talvez essa seja a questão mais profunda do Caso Master. O problema não é o Supremo investigar um de seus ministros. Uma instituição madura deve ser capaz de fazê-lo. O verdadeiro risco seria descobrir que há uma Constituição para quem está fora da Corte e outra para quem está dentro dela.

O Brasil precisa de uma Corte constitucional forte. Precisou dela diante de ameaças reais à democracia e continuará precisando sempre que maiorias políticas tentarem ultrapassar os limites constitucionais. Mas confundimos, por tempo demais, força institucional com concentração pessoal de poder.

Instituições fortes não dependem de homens providenciais. Dependem de regras capazes de sobreviver a eles. O Caso Master colocou essa verdade diante do próprio Supremo.

Durante anos, a Corte precisou decidir até onde poderia ir para proteger a democracia. Agora enfrenta pergunta mais difícil: até onde consegue limitar a si mesma?

A exceção é confortável enquanto acreditamos controlar o caminho que ela percorre. O problema começa quando ela muda de mãos.

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