O SUS entrou na nuvem. Falta trazer a lei, o médico e o cidadão

24/09/2026 às 06:10

 

Há uma cena que todo brasileiro conhece: o paciente chega ao especialista com uma sacola plástica cheia de exames, receitas amassadas e laudos de três cidades diferentes. Durante décadas, essa sacola foi o verdadeiro prontuário do SUS. Se ela se perdia, a história clínica se perdia junto. Escrevo este artigo porque essa cena está, finalmente, com os dias contados, e porque acredito que a forma como ela vai desaparecer diz muito sobre o tipo de sistema de saúde que queremos.

Os números impressionam. A Rede Nacional de Dados em Saúde, criada às pressas em 2020 para enfrentar a pandemia, virou política de Estado por decreto em 2025 e hoje reúne mais de 5 bilhões de registros de vacinas, exames, atendimentos, prescrições e internações. O Censo das UBS mostra que quase todas as unidades básicas têm internet e que a imensa maioria já usa prontuário eletrônico. A telessaúde passou de 6 milhões de atendimentos. E, desde agosto, esses dados começaram a migrar para uma nuvem pública operada em território nacional.

Reconheço o avanço sem ressalvas: é uma das transformações mais importantes da saúde pública brasileira desde a criação do próprio SUS. Justamente por isso, acho que ela merece mais do que aplausos. Merece vigilância. E essa vigilância cabe a três públicos que raramente conversam entre si.

Ao cidadão: seus dados são seus

Se você usa o Meu SUS Digital, já percebeu a conveniência de ver a caderneta de vacinação no celular ou acompanhar a fila do transplante sem depender de telefonemas. Mas talvez não saiba de duas coisas.

A primeira é que o aplicativo apenas espelha o que as secretarias estaduais e municipais registram. Se houver um erro, a correção precisa ser pedida no posto onde o atendimento aconteceu, e não em Brasília. Ninguém avisa isso com clareza, e o cidadão fica perdido entre esferas de governo.

A segunda é mais séria. Dados de saúde são, pela Lei Geral de Proteção de Dados, dados sensíveis, com proteção reforçada. Você tem direito de saber quem acessa seu histórico, para quê, e de pedir revisão de decisões tomadas exclusivamente por máquinas. Com o CPF consolidado como identificador único na saúde, essa informação passa a ser mais valiosa, e mais cobiçada, do que nunca. Conveniência não pode ser moeda de troca da privacidade.

Ao médico: a caneta continua na sua mão, e o risco também

Desde 26 de agosto está em vigor a Resolução CFM nº 2.454/2026, a primeira norma brasileira sobre inteligência artificial na medicina. Ela diz o óbvio que precisava ser dito: a IA é ferramenta de apoio, o médico continua sendo o responsável final pela decisão, e é vedado delegar a um sistema a comunicação de diagnósticos ou prognósticos ao paciente.

A resolução não pode ser vista como formalidade. Não é. Na rede pública, onde algoritmos de triagem e apoio diagnóstico começam a chegar por contratos que o médico da ponta nunca leu, o profissional pode acabar respondendo por uma ferramenta que não escolheu e não entende. O conselho que dou é prático: registre no prontuário quando e como usou a IA, informe o paciente e exija do gestor informações claras sobre o sistema que lhe foi entregue. Em eventual processo, o prontuário será sua principal testemunha.

Ao profissional do direito: a lei ainda não chegou

Aqui está, a meu ver, a maior fragilidade de todo o processo. O Marco Legal da IA, o PL 2.338/2023, foi aprovado no Senado em 2024 e segue parado numa comissão especial da Câmara. Com o calendário eleitoral, dificilmente sairá este ano. Enquanto isso, o Estado brasileiro opera uma das maiores bases de dados de saúde do mundo e incorpora IA ao atendimento amparado em portarias, decretos, na LGPD e numa resolução ética de conselho profissional.

A LGPD dá conta de muita coisa, mas não de tudo. Perguntas cruciais seguem sem resposta clara. Quem responde quando um algoritmo contratado pelo município erra na classificação de risco de um paciente: o médico, o ente público ou o fornecedor? Qual o regime de responsabilidade do Estado por vazamento de dados sensíveis armazenados numa estrutura centralizada? Como o cidadão contesta, na prática, uma decisão automatizada numa fila de regulação? Essas questões vão chegar aos tribunais antes de chegarem à lei, e a jurisprudência costuma ser uma forma cara e lenta de legislar.

O que está em jogo

A digitalização entrou na campanha presidencial como raro ponto de consenso, e o consenso é justamente o que me deixa atento. Todos defendem o SUS digital. A divergência real está no modelo: até onde vai a integração com o setor privado e quem terá acesso a esses dados. É uma escolha legítima e deve ser debatida às claras, à luz do artigo 196 da Constituição, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado.

Também registro um cuidado: os números que celebramos vêm, quase todos, do próprio governo. Auditorias independentes, relatórios públicos de incidentes de segurança e avaliações sobre a qualidade real do atendimento por telessaúde deveriam acompanhar cada anúncio. Conectar uma UBS é diferente de garantir que ela funcione bem numa tarde de chuva no interior do Amazonas.

A sacola plástica de exames vai sumir, e isso é ótimo. O que não pode sumir junto é a certeza de que, por trás de cada registro, existe uma pessoa com direitos, um profissional com responsabilidades e um Estado que presta contas. Tecnologia sem essas três garantias não é modernização. É só uma forma mais eficiente de repetir velhos problemas.

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