Orçamento da saúde para 2027 cumpre o piso

22/10/2026 às 06:10

 

O Sistema Único de Saúde chegará a 2027 com um orçamento desenhado na régua exata da Constituição. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027), encaminhado pelo governo federal ao Congresso em 31 de agosto e em tramitação na Comissão Mista de Orçamento como PLN nº 24/2026, prevê R$ 272,2 bilhões para ações e serviços públicos de saúde (ASPS). O número coincide, centavo a centavo, com o piso constitucional de 15% da receita corrente líquida. Segundo o Raio X do Orçamento elaborado pela Consultoria de Orçamento da Câmara, o excedente ao piso na saúde é zero — enquanto a educação aparece com R$ 141,2 bilhões, R$ 2,4 bilhões acima do mínimo de R$ 138,8 bilhões.

Considerando todas as dotações da pasta, inclusive as que não entram no cômputo do piso, o Ministério da Saúde terá cerca de R$ 287,9 bilhões. O governo destaca, dentro desse montante, R$ 53,6 bilhões vinculados à atenção primária e especializada, com foco na redução das filas de cirurgias e exames eletivos e na ampliação da Estratégia Saúde da Família.

À primeira vista, trata-se de uma boa notícia: o piso está cumprido, e em valores nominais o orçamento da saúde segue crescendo. Mas a pergunta que interessa ao cidadão que espera meses por uma consulta com especialista é outra: o dinheiro previsto é suficiente para tornar efetivo o direito que a Constituição promete?

A Constituição de 1988 inscreveu a saúde entre os direitos sociais (art. 6º) e a definiu, no art. 196, como “direito de todos e dever do Estado”, garantido por políticas sociais e econômicas que reduzam o risco de doença e assegurem acesso universal e igualitário. Diferentemente de outros direitos fundamentais, que exigem sobretudo abstenção do Estado, o direito à saúde é essencialmente prestacional: só existe, na prática, se houver hospitais, profissionais, medicamentos e gestão — e tudo isso custa dinheiro.

Foi por isso que o constituinte e, depois, o legislador criaram vinculações de receita. A Emenda Constitucional 29/2000 e a Lei Complementar 141/2012 fixaram os mínimos para União, estados (12% da receita) e municípios (15%). A EC 86/2015 estabeleceu, para a União, o patamar de 15% da receita corrente líquida, que chegou a ser congelado pelo teto de gastos entre 2017 e 2022 e foi restabelecido com o novo arcabouço fiscal (LC 200/2023).

O problema é que o piso foi concebido como um chão, não como um teto. Quando o orçamento se acomoda exatamente no mínimo, o valor deixa de expressar uma escolha política sobre as necessidades de saúde da população e passa a refletir apenas uma obrigação contábil.

O cenário de 2027 é especialmente restritivo. O PLOA fixa em R$ 2,576 trilhões o limite de despesas primárias e prevê que as despesas obrigatórias consumam 91,7% desse total. Sobra pouco espaço para decisões discricionárias. A conta de sentenças judiciais e precatórios saltou para R$ 97,7 bilhões, ante R$ 30,1 bilhões estimados na LDO.

Há ainda uma tensão estrutural: como o piso da saúde cresce com a receita, enquanto o limite total de gastos do arcabouço cresce em ritmo mais lento, a saúde tende a ocupar fatias cada vez maiores de um espaço fiscal que não se expande na mesma velocidade. Economistas e sanitaristas divergem sobre a saída: parte defende rever as vinculações para dar flexibilidade ao orçamento; outra parte sustenta que o problema está no desenho das regras fiscais e que mexer no piso significaria retroceder na proteção de um direito fundamental.

Outro fator redesenhou o financiamento do SUS na última década: as emendas parlamentares. O PLOA 2027 reserva R$ 44,7 bilhões para emendas impositivas, das quais ao menos metade das individuais deve ir para a saúde, por exigência constitucional. Segundo o Ipea, o volume de emendas no orçamento do Ministério da Saúde cresceu 376% entre 2014 e 2025. Em 2026, foram R$ 21,4 bilhões destinados à área por essa via.

As emendas contam para o cumprimento do piso, o que significa que uma parcela crescente do mínimo constitucional é alocada segundo critérios políticos, e não necessariamente segundo o planejamento sanitário pactuado entre União, estados e municípios. Gestores municipais, por meio do Conasems, vêm apontando distorções na organização das redes de atenção: unidades bem servidas recebem novos recursos enquanto vazios assistenciais permanecem.

Pressionado pelo Supremo Tribunal Federal, que vem exigindo transparência e rastreabilidade na execução das emendas, o Ministério da Saúde publicou em 30 de setembro a Portaria GM/MS nº 12.252/2026, que unifica as regras para 2027. A norma proíbe o uso de emendas individuais para pagar pessoal, exige identificação dos estabelecimentos beneficiados no CNES, cria uma cartilha com ações financiáveis e valores de referência e permite que os recursos complementem a remuneração de procedimentos acima da Tabela SUS. É um passo na direção da governança, mas não resolve a questão de fundo: quem decide as prioridades do SUS?

A distância entre o direito prometido e o serviço entregue tem um sintoma conhecido: a judicialização. Todos os anos, milhares de ações chegam aos tribunais pedindo medicamentos, cirurgias e leitos. O STF, nos julgamentos dos Temas 6 e 1234, buscou organizar esse fluxo, estabelecendo critérios para o fornecimento de medicamentos não incorporados e regras de divisão de custos entre os entes federativos.

As decisões judiciais garantem o direito a quem consegue acessar a Justiça, mas não substituem políticas públicas. Cada sentença cumprida fora do planejamento retira recursos de ações coletivas — e, num orçamento colado ao piso, essa disputa por migalhas se torna mais aguda. A efetividade do direito à saúde, nesse sentido, depende menos de decisões individuais e mais de um orçamento capaz de sustentar a atenção primária, reduzir filas e incorporar tecnologias com critério

O projeto ainda pode mudar. Até a votação no Congresso, prevista para o fim do ano, três pontos merecem atenção: se as emendas de comissão e de bancada ampliarão os recursos da saúde ou apenas os redistribuirão; se programas estruturantes — como o de redução das filas e a expansão das equipes de Saúde da Família — terão dotações preservadas; e se, durante a execução de 2027, eventuais bloqueios e contingenciamentos pouparão a área.

O piso cumprido é condição necessária, mas não suficiente. Um direito fundamental não se mede pelo mínimo que a lei obriga a gastar, e sim pela capacidade do Estado de transformar recursos em cuidado. Em 2027, o SUS terá o dinheiro que a Constituição exige. Resta saber se terá o que a população precisa.

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