Logradouros e histórias

As cidades gravam sua história oficial em pedra, bronze e placas de esquina. Nomes de logradouros indicam caminhos, marcam lugares. Fato. Mas não só. Distribuem honras também. A cada avenida, largo, beco, ponte ou praça, o poder público escolhe quem merece atravessar o tempo. Às vezes, quer uma lembrança ainda mais vívida: erige estátuas.
A decisão de nominar traduz-se em linguagem jurídica. Uma norma é editada com a determinação de que tal lugar seja chamado de certa forma. E, se é uma lei que estabelece o nome, outra pode mudá-lo.
Dessa possibilidade de mudança, surgem perguntas. Existe um direito coletivo ao arrependimento da homenagem? Uma pessoa pode passar de homenageada a apagada? A mutação de visão sobre um determinado personagem autoriza o seu cancelamento oficial? Há parâmetros para definir quem merece sobrevivência em matéria de reconhecimento comunitário? Quem e como se mede essa memória social?
Caso concreto. Em Brasília, uma dessas escolhas foi revista. A ponte que liga o Lago Sul ao acesso à Asa Sul, inaugurada em 1976, recebeu, durante décadas, o nome do marechal Arthur da Costa e Silva. Desenhada por Oscar Niemeyer, deveria se chamar, segundo o arquiteto, Ponte Monumental. Mas, o presidente Geisel preferiu outro nome, para laurear um de seus antecessores.
Não era uma referência aleatória. Costa e Silva presidiu o país entre 1967 e 1969 e assinou o Ato Institucional nº 5. Para recordar: o AI-5, editado em 13 de dezembro de 1968, fechou o Congresso Nacional, suspendeu garantias políticas, ampliou a censura e restringiu o controle judicial sobre atos do regime. Sua edição marcou o início da fase mais violenta da ditadura, com o crescimento das prisões ilegais, das torturas, das execuções e dos desaparecimentos forçados.
Recentemente, substituiu-se seu nome pelo de Honestino Guimarães, uma das principais lideranças estudantis da resistência à ditadura militar. Militante desde o movimento secundarista e integrante da Ação Popular, Honestino cursou Geologia na Universidade de Brasília. Em 1967, mesmo preso, elegeu-se presidente da Federação dos Estudantes Universitários de Brasília. No ano seguinte, durante a invasão da UnB por forças do Exército e da polícia política, foi retirado à força da sede da entidade e novamente encarcerado. Expulso da universidade e obrigado a viver na clandestinidade após o AI-5, assumiu interinamente a presidência da União Nacional dos Estudantes e, em 1971, elegeu-se presidente da entidade. Em 10 de outubro de 1973, depois de cinco anos na clandestinidade, foi preso pela sexta vez, no Rio de Janeiro, por agentes do Centro de Informações da Marinha. Desde então, nunca mais foi visto.
O Estado reconheceu sua responsabilidade pelo desaparecimento em 1996. Em 2014, Honestino foi anistiado “post mortem”, e seu atestado de óbito passou a registrar como causa da morte os atos de violência praticados pelo Estado. Seus restos mortais jamais foram encontrados.
Em 2015, uma primeira lei distrital alterou o nome da ponte. A iniciativa, porém, enfrentou controvérsias jurídicas relacionadas à competência para denominar o bem. Uma ação popular foi julgada procedente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entendeu que não houve consulta popular para que tal mudança ocorresse.
A discussão voltou à Câmara Legislativa por meio de novo projeto. Em 7 de junho de 2021, a CLDF realizou audiência pública específica sobre a alteração. Participaram representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, professores, familiares de Honestino e integrantes de entidades ligadas à memória da ditadura. O argumento central não era eliminar Costa e Silva da história, mas deixar de homenageá-lo no espaço público.
Em outubro daquele ano, a Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 1.697/2021. A proposta substituiu a denominação Ponte Costa e Silva por Ponte Honestino Guimarães. Houve veto do governador, posteriormente rejeitado pelos deputados distritais.
O processo durou anos. Além de judicialização, teve leis, audiência pública, veto, derrubada do veto e nova tramitação. Não foi apenas a troca de uma placa. Foi uma disputa sobre quem deveria ser lembrado no lugar de honra.
A ponte deixou de carregar o nome de um governante ligado à supressão das liberdades e passou a ostentar o nome de um estudante desaparecido pelo regime que aquele governante ajudou a consolidar. Uma boa troca.
Mais um exemplo. Em São Paulo, outra placa começou a produzir uma discussão semelhante.
Em 1914, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a denominação Rua Peixoto Gomide a uma via que atravessa a Bela Vista e o Jardim Paulista. Seu nome remete a Francisco de Assis Peixoto Gomide Junior, advogado e político influente no final do século XIX. Ele exerceu interinamente, por três vezes, a presidência do Estado de São Paulo. Além disso, matou a própria filha.
Sophia Gomide estava noiva do poeta e promotor público Manuel Baptista Cepelos. O casamento deveria ocorrer em uma semana. Segundo relatos, o pai não aceitava a união. Em 20 de janeiro de 1906, na residência da família, Peixoto Gomide assassinou Sophia com um revólver. Logo depois, matou-se com a mesma arma.
O crime abalou a elite paulista. À época, foi tratado como tragédia familiar, um crime passional. Cogitou-se um surto de loucura. Uma outra hipótese, jamais comprovada para a motivação desse delito, foi a de que Cepelos seria filho não reconhecido por Gomide, o que o faria irmão de Sophia. O pai desejaria evitar o incesto. Até onde se sabe, mera especulação.
Mais de um século depois, a Câmara Municipal de São Paulo passou a discutir se o nome do pai deveria ser substituído pelo da filha. O Projeto de Lei nº 482/2025 propõe que a Rua Peixoto Gomide passe a se chamar Rua Sophia Gomide.
A ideia possui evidente força simbólica: retirar da rua o nome do homem que matou Sophia e substituí-lo pelo da vítima.
Em 18 de março de 2026, o projeto foi aprovado em primeiro turno, com 33 votos favoráveis e nenhum contrário. Para se converter em lei, ainda dependia de uma segunda votação e da sanção do prefeito.
Mas a controvérsia não se encerrou. Em audiência pública realizada em 9 de abril de 2026, participantes questionaram a mudança. Alguns se baseavam na possibilidade de que o homenageado poderia ser o pai de Peixoto Gomide, um magistrado, seu homônimo. Outros apontaram consequências práticas. A rua reúne milhares de imóveis residenciais, estabelecimentos comerciais, consultórios, hospitais e escritórios. A mudança poderia exigir alterações em cadastros, documentos, contratos, licenças, alvarás e registros empresariais. A Câmara estimou a existência de mais de três mil lotes tributáveis na região.
Não há notícia de que a proposta tenha avançado desde então. Estranho. Uma homenagem moralmente indefensável não deveria subsistir. É fato que a alteração produz custos burocráticos para pessoas que não tiveram qualquer participação na escolha original. A memória pesa sobre o presente, mas a correção da memória também cobra seu preço. Um preço que merece ser pago.
A ponte do assassinado e a rua do feminicida parecem oferecer casos fáceis. De um lado, um presidente não-eleito sob cujo governo se editou o AI-5, de tétricas consequências. De outro, um pai que matou a filha porque rejeitava seu casamento. Em ambos, retira-se a homenagem do autor da violência e transfere-se o nome para a vítima.
Porém, existem situações em que o critério começa a perder nitidez.
Getúlio Vargas foi ditador e presidente eleito. Ele dá nome a avenidas, praças, escolas e cidades em todo o país. Seus governos implantaram leis trabalhistas e constituem parte significativa da estruturação do Estado brasileiro. Ele é indiscutivelmente relevante na ordenação dos direitos sociais e na industrialização nacional, por exemplo.
Lado outro, durante o Estado Novo, fechou o Congresso, suprimiu partidos, censurou jornais, perseguiu adversários e sustentou uma polícia política responsável por prisões arbitrárias e torturas. Não foi muito diferente de Costa e Silva, nesse capítulo. Há também as mortes. Foi sob seu governo que Olga Benario Prestes, judia, comunista e grávida, foi entregue à Alemanha nazista. Enviada a um campo de concentração, foi exterminada em uma câmara de gás. Se Vargas não pode ser reduzido a esse ato, tampouco pode ser apartado dele.
Não é caso único. Floriano Peixoto também permanece na geografia nacional. Uma capital leva seu nome. Ruas, bairros e escolas conservam a homenagem. Centenas. Durante a Revolta da Armada e a Revolução Federalista, porém, seu governo recorreu a prisões sem garantias, deportações, execuções sumárias e fuzilamentos. A repressão deixou mortos sem processo e consolidou sua imagem de “Marechal de Ferro”.
Seria necessário mudar o nome de Florianópolis? Retirar Vargas de todas as avenidas? Derrubar cada estátua de um governante responsável por violência política? A resposta não é simples, embora haja a tentação de simplificar.
Mais uma situação. Borba Gato tornou-se símbolo de outro conflito. Sua estátua, em São Paulo, foi incendiada em 2021 por manifestantes que associavam os bandeirantes à escravização de indígenas, à violência colonial e à expansão territorial obtida pela força. A imagem é um registro da história do Estado dos bandeirantes ou uma homenagem pessoal?
Nos Estados Unidos e em outros países, estátuas de Cristóvão Colombo foram retiradas, derrubadas ou vandalizadas. Para alguns, ele representa a chegada europeia às Américas. Para outros, tornou-se o símbolo inicial de uma história de conquista, escravização, epidemias e destruição de povos originários.
Quando os regimes socialistas caíram, a partir de 1989, foi comum ver estátuas de Lenin e Stalin derruídas. Quando Saddam Hussein foi apeado do poder, os iraquianos tombaram as dele. E por aí vai.
Ao retirar um nome ou se deitar uma estátua, corre-se o risco de parecer que se pretende apagar o passado. Ao mantê-los, há o receio inverso: apresentar como herói ou modelo alguém que o presente já não consegue aceitar sem reservas.
Há de se perceber que a retirada de uma homenagem pública não apaga o fato histórico. Costa e Silva não desaparecerá dos livros porque a ponte mudou de nome. Peixoto Gomide não deixará os arquivos ainda que a rua passe a se chamar Sophia. Vargas continuará a ser estudado, admirado e contestado. Floriano permanecerá na história da República, como segundo presidente. Colombo não retornará ao desconhecimento.
Talvez o ponto médio seja perceber que lembrar não é o mesmo que homenagear. Uma placa exprime uma escolha política e moral, formulada por uma geração e sujeita à revisão pelas seguintes. A cidade não destrói a história quando muda um nome. Apenas altera aquilo que decide colocar no lugar de honra.
Ainda assim, não é bom simplificar. As figuras históricas são contraditórias. Algumas construíram instituições e cometeram crimes. Outras foram julgadas por valores diferentes dos atuais. Há casos em que a documentação é incerta. Em outros, a retirada produz custos concretos para moradores, comerciantes e trabalhadores.
Para resolver isso, o direito pode exigir procedimentos, maiorias legislativas, audiências e pareceres técnicos. Pode proteger documentos e impedir que a memória seja suprimida. Não consegue, contudo, oferecer uma fórmula universal que determine quais nomes devem permanecer.
Não existe no Brasil uma lei federal que proíba, de maneira geral, a homenagem pública a ditadores. A Lei 6.454/77, alterada em 2013, impede nomes de pessoas vivas e de figuras associadas à exploração do trabalho escravo em bens públicos federais. Nada mais. Outras homenagens censuráveis estão em uma zona entregue à legislação local e à decisão política de cada geração.
Mesmo quando há lei, nem sempre o critério é claro. Seria possível dissociar o Imperador Pedro II da exploração do trabalho escravo? Salvo por poucos meses, todo o seu reinado deu-se sob a presença da escravidão, sem notícia de qualquer política pública sua em sentido contrário. Não assumiu qualquer posição de destaque no movimento abolicionista e sua política gradualista, cautelosa e conciliatória com as elites escravistas permitiu a subsistência do regime até 1888. No entanto, é a própria Constituição quem diz, em uma disposição um tanto exótica, que “o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal” (art. 242, § 2º). Não apenas homenageia, como ordena que seja uma entidade sustentada pela União.
Como visto, a lei identifica o procedimento e, às vezes, dá o critério. A história fornece os fatos. A decisão final depende de um juízo político e moral que nenhuma norma consegue automatizar. O direito precisa proteger a memória. Também deve desestimular a glorificação do crime.
Entre esses dois deveres existe uma faixa estreita e instável. Não há medida exata para percorrê-la. Há apenas o bom senso, calculado caso a caso, com atenção ao ato praticado, ao significado da homenagem, ao contexto histórico e ao custo social de preservá-la. Talvez seja pouco. É, no entanto, tudo o que há.
