O caso da Revista do Supremo
Em 1914, Rui Barbosa publicou a conferência “A Justiça”, no jornal “O Imparcial”. Ao tratar da reputação dos magistrados, afirmou: “A moralidade, nos homens consagrados ao serviço de julgar, não se apura somente dos atos profissionais.” Também disse que a decência na vida privada dos juízes, especialmente os da Suprema Corte, é exigência da “notável reputação” que a Constituição de 1891 exigia.
Verdade atemporal. Hoje, cobra-se “reputação ilibada”. A observação de Rui segue válida.
Neste momento, o debate sobre as relações entre o Supremo Tribunal Federal, seus integrantes e interesses privados convida a visitar um episódio centenário, quase contemporâneo das palavras de Rui.
Em março de 1915, no Rio de Janeiro, alguns particulares fundaram a “Revista do Supremo Tribunal Federal”, sob a razão social “Pinto Lima, Fontainha & Cia.”.
No terceiro volume da sua “História do Supremo Tribunal Federal”, Lêda Boechat Rodrigues relata que a publicação oficial e regular da jurisprudência do Supremo jamais se organizara adequadamente. Houve tempo em que o próprio presidente do Tribunal chegou a cuidar da tarefa, com o auxílio de um funcionário da Secretaria. Revistas jurídicas e gazetas diárias também publicavam acórdãos, mas de forma incompleta. A nova empresa se propunha a preencher essa lacuna. A Revista surgiu como resposta privada a uma deficiência estatal.
Mas essa sociedade não teve vida tranquila. Em pouco tempo, iniciou-se disputa sobre sua dissolução e liquidação. O caso foi ao Supremo. Um acionista sustentou que a União tinha interesse na causa e procurou a Justiça Federal. O conflito surgiu: qual Justiça deveria decidir a questão?
Em novembro de 1920, o STF declarou competente a Justiça do Distrito Federal. O julgamento já revelava um certo incômodo. O ministro Viveiros de Castro chamou a relação de contrato de edição “sui generis”: o Supremo subsidiava a publicação, mas não se tornava proprietário da edição. Os ministros Pedro Lessa e Muniz Barreto divergiram quanto à existência de interesse federal. Para Muniz, a publicação da jurisprudência tinha natureza de “serviço federal”. Ficaram vencidos.
Essa primitiva sociedade desapareceu. Em seu lugar, surgiu a “Sociedade Anônima Revista do Supremo Tribunal Federal”, com presença destacada dos irmãos Humboldt e Murillo Fontainha. A partir daí, a relação com a Corte adquiriu outra dimensão.
Em 2 de março de 1921, o presidente do STF, ministro Hermínio Francisco do Espírito Santo, assinou contrato com a empresa para publicação da jurisprudência. A sociedade se obrigava a editar acórdãos, atas, pareceres da Procuradoria-Geral da República e atos administrativos, além de manter serviço de estenografia e organizar a jurisprudência atrasada. Em contrapartida, receberia dinheiro público.
Em artigo publicado no portal Consultor Jurídico, Arnaldo Godoy resgatou um parecer elaborado em 9 de junho de 1925 pelo consultor-geral da República, Astolpho Rezende. O documento reconstituiu a evolução da relação. Segundo ele, antes mesmo do contrato já havia pagamento por página, subvenção e franquia postal. O contrato de 1921 estabeleceu uma cota anual de 36 contos de réis, mais 15 mil-réis por página, além de outras vantagens.
Mas a história não parou aí. Em 10 de agosto de 1922, o Congresso aprovou o contrato por meio do Decreto nº 4.555, a lei orçamentária daquele exercício. Elevou de 15 para 30 mil-réis o pagamento por página e autorizou créditos para aquisição de material tipográfico. Pouco depois, em 28 de setembro de 1922, o ministro Espírito Santo celebrou um termo aditivo. É nesse ponto que a narrativa começa a mudar de natureza.
Segundo Lêda Boechat, o presidente renovou o contrato em nome do Supremo, sem ouvir os demais ministros. O aditivo acrescentou condições mais onerosas.
O Congresso voltou a intervir. Em 6 de janeiro de 1923, a Lei nº 4.632, que fixou a despesa federal daquele ano, aprovou também o aditamento. Os benefícios formaram um conjunto difícil de ignorar. A subvenção fixa anual chegou a 168 contos de réis. Havia ainda pagamento por página, serviço de estenografia custeado com recursos públicos, aquisição e instalação de equipamentos tipográficos, isenções aduaneiras e utilização de imóvel da União.
O parecer de Astolpho Rezende considerou exorbitantes várias vantagens e duvidou dos poderes do presidente do STF para concedê-las. Mas havia uma dificuldade: o Congresso aprovou os contratos. Por mais estranhos que parecessem esses ajustes, a aprovação legislativa tornava problemática a simples afirmação de sua inexistência jurídica. Sua recomendação foi pragmática: revisão profunda das condições e, se a empresa não aceitasse, rescisão, mesmo com o eventual pagamento de indenização.
O problema saiu dos pareceres, ganhou as manchetes e chegou ao Parlamento. A discussão foi intensa. O deputado Solidônio Leite denunciara o contrato como escandaloso e nocivo ao Tesouro, em 1922. Agora, outros parlamentares se dedicavam ao assunto. Entre eles, João Mangabeira, que teria papel central na investigação.
A imprensa falava em “escândalo”, “patota”, “ladroeira”. A elevada temperatura do debate importa para compreender o que aconteceu e comparar com a crise atual.
Mangabeira sustentou que os contratos ficaram em segredo, sem registro no Tribunal de Contas e que o presidente do STF era incompetente para assumir aqueles compromissos. Segundo seu relato, os responsáveis pela Revista procuraram Epitácio Pessoa para oferecer parecer favorável às transações, mas ele recusou por entender que o presidente do Supremo não tinha poderes para celebrar o contrato.
Mais ainda. O deputado Francisco Pessoa de Queiroz denunciou que Murillo Fontainha era promotor público, e, ainda assim, sócio e diretor da Revista. Disse que dera notícia desse comportamento proibido ao próprio STF, mas nada aconteceu.
A investigação alcançou ainda atos menos conhecidos. Havia ofícios do STF sobre solicitação de passagens e transporte gratuitos na Estrada de Ferro Central do Brasil, comunicações à Alfândega sobre isenções e gestões para obtenção dos pagamentos devidos à empresa. Lêda Boechat reproduz a acusação de que o presidente da Corte procurou o Presidente da República e o Ministro da Fazenda diante da demora na satisfação das obrigações contratuais.
Em 7 de julho de 1925, já morto o ministro Espírito Santo, o novo presidente, ministro André Cavalcanti, assinou um terceiro contrato com a sociedade. Segundo Lêda Boechat, a empresa pretendia receber mais de 21 mil contos de réis, além de quatro mil contos que já teria recebido.
Naquele mesmo dia ocorreu uma cena institucionalmente extraordinária. Reunidos, os ministros do STF declararam que não participaram, direta ou indiretamente, de nenhum daqueles contratos; que não os conheciam; e que não conferiram ao presidente poderes para representá-los em contrato algum.
O episódio já não dizia respeito apenas ao custo de uma revista jurídica. Feria a imagem do próprio Supremo. Os ministros queriam se separar do escândalo.
O Congresso também precisava explicar sua participação. Afinal, aprovou contratos, ampliou vantagens e autorizou despesas. Em setembro de 1925, uma comissão parlamentar investigou formalmente o caso, em reuniões acompanhadas por deputados, jornalistas e advogados. Os debates mostram que a responsabilidade política pelo arranjo estava longe de ser atribuída exclusivamente ao Judiciário.
Ao final daquele ano, o Congresso decidiu desfazê-lo. O Decreto nº 4.981, de 18 de dezembro de 1925, determinou a incorporação à Imprensa Nacional dos bens da União em poder da empresa, a retomada do imóvel público, inventários e apurações sobre equipamentos, importações e aplicação de recursos.
Então, a controvérsia retornou ao lugar onde começou: o Judiciário. A Revista requereu manutenção de posse. Exigiu ficar com os bens da sua atividade. O juiz federal Vaz Pinto, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, negou a medida. A empresa recorreu ao Supremo.
A situação era irônica. O Tribunal seria chamado a decidir uma controvérsia que envolvia uma sociedade que levava seu nome, publicava sua jurisprudência, ocupara patrimônio público em razão dos contratos celebrados por seus presidentes e recebera benefícios cuja concessão fora atribuída, em parte, à atuação desses mesmos presidentes.
Os ministros divergiram sobre muitas questões jurídicas: constitucionalidade da lei, natureza dos bens, existência de posse, validade dos contratos e adequação da ação possessória. Por maioria, a Revista perdeu o recurso e o processo.
A liça terminou. A opinião pública também fez o seu julgamento. A reputação do STF estava gravemente danificada. Nada aconteceu de uma vez. Como observou Rodrigo Tavares, em artigo dedicado a esse caso, publicado na Folha de São Paulo, “de concessão em concessão, a Sociedade foi se instalando dentro do STF, esbatendo as fronteiras entre o público e o privado”.
Fato. A fronteira entre o público e o privado raramente desaparece num único ato. Ela pode se deslocar aos poucos: uma necessidade administrativa, uma solução conveniente, um contrato, uma exceção, uma vantagem, uma prorrogação, uma prática que se torna habitual. Cada passo talvez encontre uma explicação, isoladamente. O problema aparece quando se observa o caminho inteiro.
Tem razão Marc Bloch: “A incompreensão do presente nasce fatalmente da ignorância do passado”.
