A presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu o prazo de validade do concurso público vigente na Justiça Federal da 5 ª Região, para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva na sede da Corte e nas seções judiciárias vinculadas.
A suspensão tem efeitos a partir do dia 28 de maio, data em que foi publicada a Lei Federal nº 173/2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Já o prazo de validade do certame voltará a correr a partir do término do período de calamidade pública estabelecida pela União. A determinação da presidência do TRF5 está prevista no Ato nº 220/2020, publicado na sexta-feira (5), no Diário Oficial da União.
Além de Lei Federal nº 173/220, a medida considera, ainda, a Recomendação nº 64/2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que trata da suspensão do prazo de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020.
Prorrogação
O concurso público para provimento de cargos na 5ª Região já tinha sido prorrogado, por mais dois anos, por meio do Ato nº 153 da Presidência do TRF5. A prorrogação valerá a partir do próximo dia 21.
O Tribunal também suspendeu, até outra deliberação, o prazo para posse do certame, previsto no artigo 13, parágrafo 1º, da Lei Federal 8.112/1990.
Fonte: Ascom TRF5






