ARACAJU/SE, 28 de dezembro de 2024 , 2:37:59

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Abono salarial PIS-Pasep 2024: prazo para sacar termina nesta sexta

 

O prazo final para sacar o abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, termina nesta sexta-feira (27) para os trabalhadores que ainda não sacaram o benefício.

Após essa data, as parcelas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa. Ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.

Por enquanto, o benefício está disponível para saque na Caixa e no Banco do Brasil. A última leva de pagamentos deste ano foi liberada pelo governo federal em agosto para os nascidos em novembro e dezembro.

Segundo o Ministério do Trabalho, até o dia 18 de dezembro, 239 mil trabalhadores ainda não haviam sacado o abono salarial, o que corresponde a R$ 218,9 milhões.

O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.

O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono neste ano, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

Veja perguntas e respostas:

1. Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de
  • Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

2. Quem não tem direito ao abono salarial?

  • Empregado(a) doméstico(a);
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

3. Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.

Veja abaixo os valores conforme a quantidade de meses trabalhados:

  • 1  – R$ 118
  • 2 – R$ 235
  • 3 – R$ 353
  • 4 – R$ 471
  • 5 – R$ 588
  • 6 – R$ 706
  • 7 – R$ 824
  • 8 – R$ 941
  • 9 – R$ 1.059
  • 10 – R$ 1.177
  • 11 – R$ 1.294
  • 12 – R$ 1.412

4. Como consultar?

Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:

  • Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
  • Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
  • Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
  • Trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa TEM.

5. Como são os pagamentos?

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal.

São quatro opções para receber:

  • As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.
  • Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa TEM.
  • Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
  • Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.

6. Ainda tem dúvidas?

Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).

Fonte: G1

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