A Receita Federal divulgou, nessa quarta-feira (8), um comunicado esclarecendo que a recente atualização e ampliação na fiscalização de movimentações financeiras não significa uma cobrança de taxa no Pix, nem aumento na cobrança de tributos.
As dúvidas começaram com a entrada em vigor, no dia 1º de janeiro, da atualização de limites de movimentações financeiras que devem ser reportadas à Receita Federal. A partir de agora, o órgão também passou a exigir que essas informações de movimentações no Pix sejam enviadas também por operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como aplicativos e carteiras digitais.
Antes, apenas os bancos tradicionais tinham essa obrigatoriedade e movimentações em Pix não estavam dentro do rol de movimentações monitoradas. Agora a Receita passa a monitorar também a movimentação em contas e carteiras digitais, como, por exemplo, Pagbank, PicPay, Paypal, Mercado Pago, entre outras empresas.
A mudança foi anunciada em setembro por meio de uma instrução normativa: IN RFB nº 2219/2024 . A norma prevê que os limites mensais de movimentação que não precisam ser informados à Receita Federal aumentaram de 2 mil para até 5 mil reais para pessoas físicas e de 6 mil para até 15 mil reais no caso de empresas. “O objetivo da Receita é combater a evasão fiscal, não é um novo imposto, é apenas a necessidade de informar valores em movimentações do Pix acima do limite”, explica João Eloi Elenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
As mudanças ampliam a capacidade da Receita de identificar situações que não estavam sendo tributadas, diz Thais Veiga Shingai, professora de gestão tributária da Fipecafi. Ela explica que o monitoramento da Receita sobre movimentações já existe. “Não houve aumento ou criação de imposto ou grande mudança. O que ocorreu foi uma atualização, pois já há alguns anos que a Receita monitora operações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, e criou um sistema que foi desenvolvido para esse monitoramento que é o e-Financeira”, explica.
Dessa forma, essa obrigação só foi atualizada para incluir novos meios de transações eletrônicas de pagamentos que foram surgindo nos últimos anos. Como a prestação de informações é feita a cada semestre, em agosto deste ano, a Receita receberá os dados dos pagamentos e transferências que passaram do limite nas contas e carteiras digitais.
Com a ampliação da fiscalização, os especialistas apontam que deve aumentar o número de pessoas que possam cair na malha fina do Imposto de Renda. “Essa é a intenção. Pessoas físicas e jurídicas que têm problemas de sonegação fiscal vão ter maior pressão pra entrar em conformidade, e garantir que os valores que declaram sejam consistentes com as informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento”, diz o presidente do IBPT.
A recomendação é manter registros de pagamentos, aumentando o controle e garantindo que tudo seja informado na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, ou no SPED fiscal, no caso das empresas.
Como a Receita Federal fiscaliza as movimentações financeiras
Toda vez que uma pessoa ou empresa faz pagamentos ou transferências que, sozinhos ou acumulados, ultrapassam esses limites estipulados pela Receita Federal , a Receita é notificada.
A Receita Federal observa o total de saídas financeiras da conta corrente de uma pessoa física ou jurídica. Ela recebe essa informação de forma agregada, ou seja, como um valor total mensal de pagamentos, sem detalhar quem recebeu o dinheiro ou o motivo da transação. Por exemplo, se uma pessoa física vende artesanato por meio de um marketplace, a Receita não recebe informações detalhadas dessas vendas ou das fontes de renda específicas.
A Receita usa os dados agregados para verificar possíveis incompatibilidades entre o total de gastos e a renda declarada no Imposto de Renda. A verificação não é imediata nem automática.
Não é só o limite de transações no Pix que a Receita recebe informações. A cada semestre, as operadoras de cartão e instituições financeiras e de pagamento precisam reportar o estouro do limite para pessoas físicas e jurídicas em transações eletrônicas de diversos tipos.
– Cartões de crédito, private label e débito: Incluem todas as operações realizadas com cartões tradicionais de crédito, cartões emitidos por lojas (private label) e cartões de débito.
– Transações eletrônicas via Pix (SPI – Sistema de Pagamentos Instantâneos do Banco Central): abrange transferências realizadas através do sistema Pix, que é gerido pelo Banco Central do Brasil.
– Outros instrumentos de pagamentos eletrônicos: Refere-se a outras formas de pagamento eletrônico que não se enquadram nas categorias anteriores, como boletos, transferências via DOC/TED ou carteiras digitais.
Fonte: VEJA