ARACAJU/SE, 18 de abril de 2025 , 23:17:44

Decreto que regulamenta o Mover, programa de incentivo ‘verde’ ao setor automotivo, é publicado

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nessa terça-feira (15), decreto que regulamenta o Mover (Mobilidade Verde e Inovação), programa com incentivos “verdes” ao setor automotivo lançado em junho de 2024 em substituição ao Rota 2030.

O texto traz os parâmetros técnicos de eficiência energética, reciclabilidade e segurança que fabricantes e importadores de veículos deverão seguir a partir de junho de 2025.

O Mover amplia as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e busca incentivar a descarbonização, com estímulo à produção de novas tecnologias, uso de biocombustíveis e reciclagem.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o setor automotivo anunciou R$ 130 bilhões em investimentos nos próximos anos com impulso do Mover, o que envolve a ampliação de fábricas e lançamentos de novas tecnologias sustentáveis.

Um dos principais pontos do decreto de regulamentação são as metas de eficiência energética e redução de emissões de CO2 para veículos leves e pesados.

O texto determina que, até outubro de 2027, os veículos alcancem uma redução média de consumo energético de 12% em relação aos veículos comercializados em 2022. Os compromissos consideram o ciclo “tanque à roda”, e os índices deverão ser mantidos até 2031.

Já no ciclo “poço à roda”, que considera as emissões de CO2 desde a extração, produção, distribuição e uso de veículos, o decreto estabelece que as empresas terão de cumprir a meta de redução até outubro de 2027, com manutenção dos índices até 2031. A meta é reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, na comparação com 2011.

Segundo o Mdic, a verificação dos resultados será baseada em normas técnicas nacionais e internacionais.

Em relação à reciclabilidade, o decreto publicado nesta terça determina que, a partir de 2027, veículos de passageiros deverão conter 80% de material reutilizável ou reciclável, percentual que sobe para 85% no caso de novos projetos iniciados no mesmo ano.

A partir de 2030, todos os veículos dessa categoria deverão alcançar a meta de 85%.

Para os veículos leves de carga, a exigência é de 85% de materiais reutilizáveis ou recuperáveis nos veículos fabricados a partir de 2027 e de 95% para novos projetos — meta que se tornará obrigatória para todos os veículos N1 em 2030.

A regulamentação prevê que os compromissos ambientais assumidos por empresas do setor poderão ser parcialmente compensados com a aquisição de sucatas veiculares.

O texto também estabelece metas de adoção de tecnologias que auxiliam a direção — como sistemas de frenagem automática , controle de estabilidade, alerta de mudança de faixa e monitoramento de fadiga do condutor.

As montadoras e importadoras deverão comprovar o atingimento das metas por meio de relatórios periódicos auditados e certificados pelo Mdic. O não cumprimento implica multas.

Fonte: Folha de S.Paulo

 

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