A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que estabelece a tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de multinacionais que operam no Brasil. O texto segue para o Senado Federal e precisa ser aprovado lá também para poder virar lei.
A proposta visa a igualar a tributação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e validada pelo G20. O texto se origina de uma medida provisória do Ministério da Fazenda, apresentada em outubro.
O projeto estabelece uma tributação mínima da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro de multinacionais que tenham faturamento anual, no Brasil, acima de € 750 milhões.
Com o adicional da tributação, a expectativa da equipe econômica do Palácio do Planalto é um aumento de receita de R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028.
O texto tem como argumento que a incidência mínima efetiva da CSLL irá evitar a evasão tributária, por meio de um ambiente mais equilibrado na área tributária.
“A criação de um ambiente tributário mais justo e transparente pode incentivar a conformidade fiscal e reduzir a evasão tributária, promovendo, assim, um ciclo virtuoso de arrecadação. Com um sistema tributário mais robusto, o Brasil pode garantir recursos suficientes para investir em infraestrutura, saúde e educação, áreas que são fundamentais para o desenvolvimento sustentável do país”, diz trecho do projeto.
O adicional de CSLL é uma forma de introdução do Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (Imposto de recarga mínimo nacional qualificado – QDMTT), uma complementação da tributação por parte do país anfitrião da multinacional.
Conforme informações da Fazenda, no Brasil, a alíquota nominal sobre o lucro das empresas é de 34%, composta por 25% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% da CSLL. Ainda de acordo com a pasta, a maior parte dessas companhias possui uma alíquota efetiva superior a 20%.
No entanto, há um grupo reduzido de empresas que possuem uma alíquota efetiva inferior a 15%, ocasionada por conta de incentivos fiscais e deduções na base de cálculo de tributos.
Fonte: Metrópoles