Os cidadãos brasileiros poderão, a partir desta terça-feira (27), pedir resgate automático de dinheiro esquecido em instituições financeiras. O Banco Central (BC) anunciou, nessa segunda-feira (26), a nova funcionalidade do SVR (Sistema Valores a Receber).
“A partir de agora, a pessoa não precisará entrar no sistema e fazer essa consulta tão frequentemente”, afirma a diretora Izabela Correa (Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta). “A gente acredita que esse avanço venha refletir devoluções do futuro”.
Antes, era necessário fazer o procedimento manual para cada pedido de resgate. “O propósito é facilitar ainda mais a vida do cidadão, que não precisará consultar o sistema periodicamente nem registrar manualmente a solicitação de cada valor que existe em seu nome”, disse o BC em nota.
A adesão ao serviço de automatização é opcional. Para habilitar a nova função, o usuário deve acessar o SVR com uma conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação em duas etapas ativada.
De acordo com o BC, a solicitação automática será exclusiva para pessoas físicas e estará disponível apenas para quem possui chave Pix do tipo CPF (o serviço não funcionará para chave Pix do tipo CNPJ). Quem ainda não possui esse tipo de chave, deve cadastrá-la junto à instituição financeira.
O crédito será feito diretamente pela instituição financeira na conta do cidadão, que não receberá aviso do Banco Central quando algum valor for devolvido.
As instituições financeiras que não aderiram ao termo de devolução via Pix continuarão exigindo solicitação manual. Isso também se aplica nos casos de valores provenientes de contas conjuntas.
O BC também anunciou que estará disponível, a partir de dezembro, a nova funcionalidade que permitirá ao cidadão informar não deseja abrir novas contas (corrente, poupança ou de pagamento) em seu nome. Como mostrou a Folha, essa era uma das prioridades da agenda regulatória do BC para o biênio 2025-2026.
Segundo a autoridade monetária, o objetivo é evitar a abertura de contas fraudulentas, com identidade falsa, ou a inclusão de um novo titular em contas conjuntas ou de novos responsáveis em contas de pessoas jurídicas (empresas).
As instituições financeiras deverão obrigatoriamente consultar a base de dados antes da abertura de novas contas. As normas preveem o prazo de seis meses para que as instituições e o próprio BC desenvolvam os sistemas necessários ao funcionamento do sistema.
O cidadão poderá ativar ou desativar a opção feita no sistema a qualquer momento e pelo tempo que desejar. O sistema mostrará as ativações e as desativações realizadas, bem como as consultas feitas por instituições financeiras sobre a possibilidade de abertura de novas contas no nome do cliente.
Fonte: Folha de S.Paulo