ARACAJU/SE, 25 de abril de 2025 , 0:14:26

Governo federal recua de cobrança do imposto de herança sobre planos de previdência privada

 

A pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governo recuou da previsão de cobrança de imposto de herança sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. As regras gerais para a taxação via Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tinham sido incluídas no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária a pedido dos governadores, como antecipou o Estadão.

A repercussão negativa nas redes sociais após a publicação da reportagem, porém, fez com que o presidente solicitasse ao Ministério da Fazenda a retirada desse trecho, segundo apurou o Estadão. A notícia da regulamentação da cobrança, que inclusive já ocorre em alguns estados, foi usada pela oposição para criticar a equipe econômica e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Segundo o secretário Extraordinário de Reforma Tributária, Bernard Appy, houve uma “avaliação política” para a retirada da cobrança do imposto de herança sobre a previdência privada. Ele não quis, contudo, dar detalhes sobre essa avaliação.

“Esse tema não foi colocado no projeto, não vou discutir por que foi tirado. Esse projeto teve uma avaliação política pelo governo”, limitou-se a dizer, em coletiva de imprensa para apresentar o projeto.

Interlocutores ligados aos estados minimizaram a retirada do trecho da lei complementar, afirmando que nada muda para os governadores que já cobram o ITCMD sobre esses planos, e que todos deveriam cobrar. Essas fontes ponderam, porém, que a lei complementar teria o papel de harmonizar essa cobrança, com regras homogêneas a todos os estados.

Por esse motivo, há previsão de que haja um movimento dos secretários de Fazenda, dentro do Congresso Nacional, para que o texto da lei complementar seja emendado, prevendo as normas gerais dessa taxação.

A minuta do projeto que foi levado ao presidente Lula, como mostrou o Estadão, abria caminho, por meio da harmonização das regras, da taxação de PGBL e VGBL foco em planejamento sucessório – ou seja, que tivessem natureza de aplicação financeira, e não de seguro.

A diferenciação entre aplicação financeira e seguro se daria da seguinte maneira: o que se tratasse de cobertura de risco não seria taxado, por ter caráter securitário. O restante ficaria sujeito ao ITCMD. Isso porque parte dos planos de previdência privada tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez.

O contrato do plano já distingue o aporte acumulado ao longo dos anos do valor de uma eventual indenização – e é nisso que a tributação se basearia. Por exemplo: se o pai falecido acumulou R$ 1 milhão em aportes em um PGBL, e a indenização pela sua morte é de R$ 2 milhões, o filho pagaria ITCMD sobre R$ 1 milhão. Os R$ 2 milhões da indenização ficariam isentos do tributo estadual, cuja alíquota é limitada a 8%.

A mesma lógica valeria para a indenização por invalidez. Os seguros de vida, por sua vez, continuariam isentos dessa taxação. Apesar de essa parte ter sido retirada do texto, todas as demais regulamentações do ITCMD, como por exemplo sobre os “trusts” dos super-ricos (instrumento usado para proteger o patrimônio no exterior), seguem válidas.

Judicialização da taxação da previdência

De forma geral, os PGBLs e VGBls hoje não entram nos inventários quando o titular morre, sendo transmitidos aos beneficiários automaticamente. Dessa forma, ficam livre da incidência do ITCMD por serem compreendidos como produtos de natureza securitária.

Diversos estados, porém, passaram a tributar a transferência desses planos nos últimos anos por avaliarem que se trata de uma forma de transmissão de patrimônio entre as gerações. Ou seja, que eles têm característica de herança. Isso gerou uma série de judicializações e respostas bastante díspares por parte dos tribunais.

Minas Gerais, por exemplo, tributa esses planos, enquanto São Paulo não taxa, e Rio de Janeiro cobra apenas sobre os PGBLs, e não sobre os VGBLs.

Em 2021, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram, por unanimidade, que a cobrança sobre VGBL é irregular. No ano passado, porém, ao julgar um recurso especial, o tribunal firmou o entendimento de que, se considerado investimento, o plano de previdência deve, sim, passar por inventário, ficando sujeito ao ITCMD.

Essa última posição também é compartilhada pelo Ministério da Fazenda, segundo apurou o Estadão. Técnicos da equipe econômica afirmam que, se tiver natureza de aplicação financeira, o plano pode ter a incidência do tributo estadual. A equipe econômica, porém, teve de recuar devido à decisão do presidente.

Agora, haverá uma nova batalha dentro do Congresso Nacional, na discussão da lei complementar, bem como no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que segue pendente e terá repercussão geral.

Fonte: Estadão

 

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