ARACAJU/SE, 27 de junho de 2025 , 15:53:37

Imposto de Renda 2024: empresas têm até 29 de fevereiro para liberar informe de rendimentos

 

De acordo com a Receita Federal (RF), os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para liberar aos funcionários o informe com os rendimentos do ano de 2023. Bancos e corretoras também devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos das aplicações dos clientes até o dia 29. O documento é obrigatório para a declaração do Imposto de Renda e pode ser enviado pelos Correios ou no formato digital, via e-mail.

Neste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio. Os informes são necessários para o correto preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024.

Dentre as informações presentes nos informes de rendimentos estão o valor total dos rendimentos tributáveis, como os salários; descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte; Imposto de Renda Retido na Fonte; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias; e, por fim, despesas com plano de saúde.

Declaração do IR é obrigatória

Para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos, a declaração do IRPF é obrigatória. Segundo o portal R7, a nova tabela do imposto foi publicada em uma medida provisória no dia 6 de fevereiro e determinou a alteração da primeira faixa da tabela progressiva mensal. Agora consta uma elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

Porém, o pagador de impostos com rendimentos de até R$ 2.824 mensais deve ser beneficiado com a isenção. Isso em função do desconto simplificado de R$ 564, que resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que representa o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita Federal orienta o pagador de impostos a guardar os informes de rendimentos por, ao menos, cinco anos, que são contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do envio e análise da declaração. A regra vale para todos os documentos que constam na declaração.

Fonte: Revista Oeste

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