ARACAJU/SE, 22 de julho de 2025 , 3:52:20

IOF: Moraes veta cobrança retroativa e elimina risco para bancos e investidores

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não haverá cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações realizadas entre os dias 27 de junho e 16 de julho, período em que o decreto que aumentava as alíquotas do imposto esteve suspenso por decisão do Congresso Nacional e, depois, do próprio Moraes.

A decisão esclarece uma medida anterior do próprio ministro, que havia aberto margem para interpretação sobre a cobrança retroativa. Segundo Moraes, “não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas” durante a suspensão da norma presidencial. A determinação foi motivada por argumentos de entidades como a Federação das Indústrias do Paraná (FIEP), que apontaram risco de insegurança jurídica e dificuldades operacionais com a possível cobrança retroativa.

“A dinâmica e a complexidade das operações financeiras sujeitas ao referido tributo constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”, escreveu o ministro em sua decisão.

A Receita Federal já havia sinalizado que não exigiria o imposto retroativamente de instituições financeiras. Com a nova decisão, a dispensa passa a valer também para os contribuintes que contrataram empréstimos ou realizaram operações financeiras no período.

O advogado Eduardo Pugliese, do escritório Pugliese Advogados, afirmou que a decisão de Moraes é “mais abrangente, livrando do período da suspensão quer os responsáveis (bancos), quer os contribuintes (mutuários). A decisão protege ambos”.

A mudança traz alívio para o setor financeiro e para os contribuintes que já haviam sido alertados sobre o risco de passivo tributário. Segundo o escritório Cepeda Advogados, a medida cautelar anterior poderia gerar cobranças de principal, multa e juros para diversas modalidades de IOF, o que agora está descartado.

Apesar da nova definição, a decisão ainda será analisada pelo plenário do STF. Até lá, segue valendo a dispensa da cobrança retroativa.

Fonte: InfoMoney

 

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