A regra que limita os juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada a 100% da dívida entra em vigor nesta quarta-feira (3).
Inicialmente, a informação era que a regra passaria a valer ontem (2), porém o Ministério da Fazenda confirmou que a mudança será efetuada hoje.
A medida faz parte do programa Desenrola, sancionada em outubro. A decisão também foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro.
A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito.
Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.
No fim do ano passado, as taxas dos juros se aproximaram de 450%, considerado abusivo por especialistas.
De acordo com o BC, nesse patamar, os juros desse tipo equivalem a uma taxa de cerca de 15% ao mês.
Em agosto, o presidente da instituição, Roberto Campos Neto, afirmou que avaliava extinguir o rotativo do cartão, que é adicionado sobre o saldo devedor de forma automática.
No lugar, segundo Campos Neto, seria proposto ao devedor o parcelamento desse saldo. A ideia é que os juros fossem de cerca de 9% ao mês. Atualmente, a taxa é de 15%.
Portabilidade
A proposta aprovada também prevê a portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito e de operações parceladas de saldo devedor. A ideia é estimular a competição e a redução da taxa de juros.
De acordo com o texto, “os consumidores têm direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas, para qualquer instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.
Simulação
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano (pelas regras anteriores)”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%”.
Segundo os dados mais recentes do BC, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano; em setembro estavam a 441,1%. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.
Fonte: CNN Brasil