A legislação trabalhista em vigor no Brasil em 2025 assegura aos empregados com carteira assinada o direito de se ausentar do trabalho em 12 situações específicas sem que haja qualquer desconto em seus salários.
Esta garantia está prevista no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cobre uma variedade de circunstâncias.
Entre os motivos aceitos como faltas justificadas, estão ocasiões como o casamento do trabalhador, o nascimento de um filho e até mesmo o cumprimento de obrigações cívicas, como o alistamento eleitoral. Contudo, para que tais ausências sejam reconhecidas, é imprescindível a apresentação de documentação comprobatória válida.
A importância dessa legislação se destaca ainda mais em um contexto pós-pandemia, onde as relações de trabalho têm se tornado cada vez mais flexíveis e híbridas. Assim, a compreensão e o uso correto desses direitos são fundamentais para a proteção do trabalhador.
Entendendo as faltas justificadas
A seguir, conheça os 12 tipos de faltas justificadas que garantem o direito ao salário integral, conforme a legislação atual:
– Falecimento de familiar direto, até dois dias consecutivos
– Casamento do próprio trabalhador, até três dias consecutivos
– Nascimento de filho ou adoção, até cinco dias consecutivos
– Doação voluntária de sangue, um dia por ano
– Alistamento eleitoral, tempo necessário
– Cumprimento de serviço militar obrigatório
– Comparecimento à Justiça quando convocado
– Vestibular ou prova de ensino superior
– Participação em reuniões sindicais internacionais
– Acompanhamento médico de gestante, até duas consultas
– Consulta médica de filho com até 6 anos, um dia por ano
– Outros casos previstos por convenções coletivas
Inclusão de atestados médicos
A licença médica, desde que acompanhada de atestado válido, também configura falta justificada. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, compete ao empregador remunerar normalmente o funcionário. Após esse período, a responsabilidade é do INSS.
Consequências de faltas injustificadas
Faltas não justificadas acarretam descontos proporcionais no salário, além da perda do Descanso Semanal Remunerado na semana da ausência. Reincidências podem levar a advertências ou até demissão por justa causa.
O número de faltas injustificadas também impacta nas férias, sendo que mais de 32 ausências resultam na perda do direito a férias.
Mudanças e acordos no mercado de trabalho
A legislação de 2025 mantém as mesmas hipóteses de faltas justificadas, mas o governo tem enfatizado, através de comunicados e campanhas, a importância do conhecimento dos direitos trabalhistas. Adicionalmente, sindicatos e empresas podem firmar acordos complementares que ampliem esses direitos.
Fonte: Capitalist