O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve, em decisão publicada nesta sexta-feira (4), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sem o aumento que havia sido decidido pelo governo em decreto.
O despacho do magistrado determina que sejam suspensos os decretos do Executivo e também o projeto aprovado pelo Congresso que havia revogado a medida da gestão Lula. Com a decisão, fica mantido o estágio atual, em que as alíquotas do IOF permanecem às anteriores à elevação do tributo.
O ministro ainda designou uma audiência de conciliação a ser realizada no próximo dia 15 entre as presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as demais partes do processo. Após a audiência, ele vai analisar a manutenção ou não da decisão.
Segundo Moraes, o vaivém do IOF causou um “indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo”.
O ministro pontuou que o decreto presidencial que modifica a alíquota do IOF está dentro do “campo discricionário do Presidente da República, desde que se atenha às limitações advindas da legislação infraconstitucional”.
“Não há dúvidas, portanto, que a Constituição Federal outorgou diretamente ao Chefe do Poder Executivo um campo de atuação com margem de discricionariedade, permitindo que ele module a incidência do imposto de acordo com as necessidades da conjuntura econômica”, disse.
Ele ponderou, entretanto, que, havendo dúvida sobre a finalidade da edição do decreto, é importante analisar se houve ou não desvio de finalidade
“Essa dúvida na finalidade da edição do decreto, apontada por ambas as Casas do Congresso Nacional na edição do Decreto Legislativo, é razoável quando o Ministério da Fazenda divulgou um potencial acréscimo de dezenas de bilhões às contas públicas (…) e, ainda, em pronunciamentos à mídia, defendeu a alta do IOF como medida eminentemente arrecadatória, necessária para atingir a meta fiscal”, escreveu.
Entenda a ação do governo
A Advocacia-geral da Uniçao (AGU) argumenta que o artigo 153 da Constituição define que compete à União instituir impostos sobre “operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários” e que é facultado ao Executivo alterar as alíquotas desses tributos. Ao aprovar o projeto na semana passada, o Congresso teria usurpado suas funções.
Em conversas internas, Lula tem afirmado que, mais do que a defesa de uma medida que tira R$ 12 bilhões do governo, a judicialização tem o objetivo de demarcar uma linha da qual o Congresso não pode passar.
O governo entende que a Constituição é clara quanto à prerrogativa de definir as alíquotas do IOF. Se não judicializar a questão, o presidente avalia que estará abrindo um precedente institucional que deixará futuros ocupantes do cargo vulneráveis a terem decisões revogadas se não tiverem uma maioria parlamentar.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão de recorrer ao STF contra a derrubada do decreto foi comunicada previamente aos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.
“Eles foram previamente informados da decisão do presidente da República. O que nós estamos realizando aqui é um ato absolutamente necessário, com uma preocupação e um aspecto do que não pode ser feito”, disse o advogado-geral da União.
O ministro da AGU ainda acrescentou que as medidas jurídicas não podem deixar de ser adotadas “em razão das questões políticas”.
De acordo com Messias, a decisão de ingressão com a ação foi tomada de forma “madura”, “refletida” e “não adotada no calor da emoção, fruto de um embate político”.
Entenda o decreto do IOF
Em maio, o governo unificou a cobrança de IOF sobre operações de crédito e de câmbio. No caso das transações cambiais — compra de dólares, euros ou outras operações, como envio de recursos ao exterior — a alíquota foi unificada em 3,5%.
Isso incluiu: compras de cartões de crédito; débito ou pré pago internacionais; compra de moeda em espécie; remessa de contribuintes brasileiros para suas contas no exterior.
No último caso, ficou resguardada a remessa para fins de investimentos após a revogação parcial um dia depois da publicação original.
Fonte: O GLOBO