ARACAJU/SE, 21 de junho de 2025 , 13:43:13

Municípios sergipanos receberam R$ 21,4 milhões em royalties de petróleo e gás

Da redação, AJN1

Em fevereiro de 2023, os royalties creditados aos municípios sergipanos, pela União, totalizaram R$ 21,4 milhões. O município que auferiu a maior fatia foi São Cristóvão, com aproximadamente R$ 4,2 milhões, ou 19,4% do total. Em seguida, figuraram os municípios de Riachuelo (11,5%) e Divina Pastora (4,2%), com R$ 2,5 milhões e R$ 900,9 mil, respectivamente.

Outros municípios que se destacaram foram: Rosário do Catete (4,0%), Siriri (3,8%) e Brejo Grande (3,4%), com repasses de R$ 864,4 mil, R$ 809,3 mil e R$ 738,4 mil, nessa ordem.

Referente à extração no mês de dezembro de 2022, o Estado de Sergipe recebeu em fevereiro R$ 2,7 milhões como pagamento de royalties. O montante recebido pelo Estado, no mês analisado, situou-se 48,8% abaixo do montante recebido em fevereiro de 2022. Em relação ao mês de janeiro, notou-se que o repasse foi 21,2% menor.

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (8), pelo Núcleo de Informações Econômicas da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (Fies), com base nos dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Municípios sergipanos que mais receberam royalties*
– em fevereiro/2023

Município

Valor (em R$)

São Cristóvão

4.152.947,02

Riachuelo

2.459.211,89

Divina Pastora

900.911,22

Rosário do Catete

864.371,43

Siriri

809.340,51

Brejo Grande

738.421,15

Barra dos Coqueiros

732.910,16

Maruim

722.836,62

Itaporanga D’ Ajuda

697.108,44

Santo Amaro das Brotas

692.476,33

  *: Devido à extração de petróleo e gás natural| Fonte: ANP| Elaboração: NIE/FIES.

Royalties

Os royalties são uma compensação financeira devida à União pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro. O pagamento é efetuado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a qual é responsável por repassar aos Estados e municípios os recursos provenientes dos pagamentos, segundo critérios estabelecidos nas leis nº 9.478/1997 e nº 7.990/1989.

A distribuição dos royalties é feita entre estados e municípios brasileiros, ao Comando da Marinha, ao Ministério de Ciência e Tecnologia e ao Fundo Especial (administrado pelo Ministério da Fazenda, que o distribui a todos os estados e municípios do país, de acordo com critérios específicos).

 

 

 

 

 

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