A pensão por morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido aos dependentes de segurados falecidos, garantindo-lhes um auxílio financeiro. Em algumas circunstâncias, os netos também podem ter acesso a esse benefício, embora em situações específicas e excepcionais.
É fundamental entender que a dependência econômica de um neto em relação aos avós aposentados não assegura automaticamente o direito à pensão por morte.
A legislação brasileira define claramente quem são os dependentes, priorizando cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Quem são os dependentes, segundo a lei?
A lei brasileira estabelece uma ordem de prioridade para os dependentes de segurados do INSS.
No caso de inexistência de cônjuge, companheiro(a) ou filhos, pais e irmãos menores ou inválidos podem ser considerados, desde que comprovada a dependência econômica.
Categoria excepcional para netos
Os netos não estão incluídos na lista de dependentes prioritários. No entanto, podem ser contemplados em uma categoria excepcional.
Para isso, é necessário que o neto ou a neta seja menor de idade e esteja sob tutela judicial dos avós.
Procedimento para solicitar a pensão
Os pedidos de pensão por morte para netos devem ser realizados através dos canais de atendimento da previdência, como o telefone 135, o site gov.br/meuinss ou o aplicativo Meu INSS.
Serão necessárias comprovações específicas para validar a dependência econômica.
Documentação necessária
– Comprovação da tutela judicial dos avós;
– Declaração de não emancipação do neto;
– Prova da intenção do falecido de equiparar o neto à condição de filho.
Cabe entender que, para pensionistas do INSS, que já recebem uma pensão por morte, não há possibilidade de seus dependentes receberem nova pensão.
O mesmo se aplica aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não gera direito à pensão por morte.
Valor da pensão por morte
O cálculo do valor da pensão é similar ao das demais pensões. Inicialmente, o benefício é reduzido pela metade. Em seguida, são acrescentados 10% por dependente, incluindo netos tutelados, até o limite do valor original da aposentadoria.
Em poucas palavras, o direito dos netos à pensão por morte dos avós é uma possibilidade restrita a situações específicas.
A comprovação judicial de tutela e dependência econômica é imprescindível para garantir esse benefício, proporcionando segurança financeira aos menores dependentes dos aposentados falecidos.
Fonte: Capitalist