Com a revogação da nova norma da Receita Federal sobre monitoramento de transações financeiras após forte repercussão negativa entre a população brasileira e a onda de fake news, voltam a valer as regras vigentes até o fim de 2024, inclusive com o acompanhamento das movimentações do Pix. Desde 2001, com base em uma lei aprovada no Congresso, os bancos já são obrigados a enviar para a Receita as entradas e saídas de recursos das contas de seus clientes que superam determinado valor.
O que ainda vale após revogação da nova lei do Pix?
O montante considerado até dezembro era de R$ 2 mil para pessoas físicas, considerando todos os tipos de operações financeiras, como Pix, TED, gastos no débito, pagamentos e investimentos.
A Instrução Normativa atualizava esse valor para R$ 5 mil e obrigava também as instituições de pagamento, além dos bancos tradicionais, a enviar as informações. Para empresas, o montante passava de R$ 6 mil para R$ 15 mil.
Com a revogação, continuam valendo, portanto, os valores anteriores e só os bancos continuam obrigados a repassar os dados. Isso não quer dizer que as fintechs não podem enviar as informações voluntariamente.
Para o cálculo do montante de entrada ou saída da conta, continuarão a ser consideradas movimentações com Pix, TED, gastos no débito, investimentos, entre outros.
Quais dados a Receita Federal tem acesso?
A Receita destaca, porém, que só tem acesso ao montante total movimentado no mês, sem discriminação da modalidade utilizada, dos destinatários ou remetentes ou da finalidade da operação.
Segundo o Fisco, essas informações servem para evitar fraudes, crimes, ou sonegação de impostos. A nova norma foi revogada nesta quarta-feira. Além disso, o governo vai editar uma medida provisória reforçando a gratuidade e o sigilo bancário do Pix.
Fonte: O Globo