O relator no Senado do principal projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), senador Eduardo Braga (MDB-AM), divulgou seu relatório nesta segunda-feira (9).
Veja o texto na íntegra e, abaixo, as principais mudanças.
‘Imposto do pecado’
Armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública, foram incluídas no Imposto Seletivo, destinado a produtos que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo é manter a tributação atual, que já é mais elevada em relação à maioria dos produtos nacionais.
Itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor foram considerados “extremamente prejudiciais ao meio ambiente” e incluídos na base do imposto.
Também estão no Imposto Seletivo veículos, embarcações e aeronaves, fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport.
Imóveis
Houve várias mudanças na regra específica do setor de imóveis, ampliando de 40% para 50% o percentual de redução dos novos tributos na alienação. Na locação, o desconto subiu de 60% para 70%.
Para locações, só haverá cobrança nos casos de número mínimo de três imóveis alugados e receita de pelo menos R$ 240 mil anuais. Para alienações, somente se houver a venda de mais de três operações no ano calendário a pessoa será enquadrada como contribuinte.
Edifícios-garagem e estacionamentos também vão contar com os benefícios do setor imobiliários.
Cashback
A devolução de parte dos impostos sobre serviços de telecomunicações para famílias de baixa renda entrou na nova versão do projeto.
Esse cashback é um mecanismo criado pela reforma para desonerar famílias com renda mensal de até um salário-mínimo e meio (R$ 2.118) inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
A versão do projeto aprovado na Câmara dos Deputados em julho prevê a devolução de 100% da CBS (contribuição federal sobre bens e serviços) e de pelo menos 20% do IBS (imposto de estados e municípios sobre bens e serviços) para itens como luz, água, esgoto, gás natural e botijão de gás de até 13 quilos.
Em outros itens, a devolução será de pelo menos 20% dos dois novos tributos.
Cesta básica
Foram feitos pequenos ajustes na lista de alimentos da cesta básica que, segundo o Ministério da Fazenda, não terão impacto na alíquota dos novos tributos. O óleo de milho, por exemplo, saiu da cesta básica isenta para a lista com redução em 60% das alíquotas, como os demais óleos vegetais. O óleo de soja e de babaçu permanecem na cesta.
A proposta mantém as carnes e outras proteínas animais na cesta básica. Inclui na lista a tapioca, que antes era contemplada com redução de 60% na alíquota.
Educação
Na alíquota reduzida em 60% para educação, entraram atividades complementares, como cursos de línguas estrangeiras, treinamentos e serviços de educação cultural, desportiva e recreacional.
Benefícios para saúde
O senador propôs alíquota reduzida em 60% para serviços de home care e serviços de esterilização e instrumentalização cirúrgica.
O relator realizou, ainda, uma mudança estrutural na forma como o texto aprovado pela Câmara tratava do benefício fiscal para medicamentos. Ele trocou a lista de medicamentos com alíquota zerada dos impostos para o que definiu como “linhas de cuidados”. Isso significa que a desoneração valerá para grupos de medicamentos destinados a doenças.
Com a mudança, ficam isentos medicamentos utilizados em tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, vacinas e soros. Caberá ao Congresso Nacional revisar periodicamente as linhas de cuidados e não uma lista pré-definida de medicamentos.
A redução de 60% vale também para medicamentos registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes que prestam serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde).
A redução se estende a medicamentos para o Programa Farmácia Popular do Brasil e composições para nutrição enteral e parenteral.
Em casos de emergência de saúde pública, medicamentos podem ser incluídos na lista de alíquota zero por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.
Entregadores
O relator também propõe que motoristas e entregadores de aplicativos terão apenas 25% do valor bruto mensal recebido na base de tributação. O restante fica isento.
Benefício a trabalhadores
Foi ampliada a lista de bens de uso e consumo pessoal fornecidos pelas empresas a seus empregados que vão ser desonerados por meio da geração de crédito tributário, para beneficiar educação, alimentação, planos de saúde, transporte e creches.
Bares e restaurantes
Bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e temáticos terão alíquota reduzida em 40%, em vez da fórmula de cálculo aprovada na Câmara.
Carga tributária
O relatório transformou em obrigação de o Poder Executivo enviar medidas que reduzam a alíquota padrão para até 26,5%, caso os benefícios fiscais levem uma carga mais elevada. O Ministério da Fazenda estima que o texto que saiu da Câmara elevou a carga dos novos tributos para 28%, e Braga ampliou ainda mais as exceções.
Ele também quer que a alíquota teste que será implementada em 2026 sejam instituída sem a necessidade de recolhimento do tributo, apenas com o cumprimento de obrigações acessórias, ou seja, prestar a informações para que os governos calculem quanto seria arrecadado.
Indústria naval, aviação e transportes
O relator propôs a criação do Renaval (Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval), com suspensão da cobrança dos novos tributos.
O senador também sugere a criação do Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional. O novo regime irá tratar como exportação o fornecimento de combustível ou lubrificante para aeronaves em tráfego internacional e com destino ao exterior.
Braga também beneficiou o setor de transporte de carga aérea com a redução de 40% nas alíquotas, regra que valia apenas para o transporte de passageiros regionais na versão aprovada pela Câmara. Além disso, o senador definiu como voo regional de passageiros rotas operadas em aviões com até 150 assentos e frequência de três vezes por semana.
No caso do transporte de passageiros interestadual e intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário e hidroviário, o senador redefiniu alíquota padrão de 40%.
Comitê Gestor
Braga inclui no texto do PLP 68/2024 parte da segunda proposta (PLP 108/2024), para garantir os “dispositivos mínimos que assegurem a instituição” do Comitê Gestor do IBS, órgão que será criado para dividir a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre estados e municípios. O IBS substitui o ICMS, imposto estadual, e o ISS, de incidência municipal.
No texto do senador, a União deverá custear a instalação do órgão com repasse de R$ 600 milhões por meio de uma operação de crédito ao longo de 12 meses. O comitê devolverá o montante à União corrigido pela Selic em 20 parcelas, a partir de junho de 2029.
Estados e municípios terão até 31 de dezembro de 2025 para instituir o regulamento único do IBS. Braga manteve a estrutura de 27 membros titulares e suplentes dos estados e do Distrito Federal aprovada pela Câmara, mais 27 integrantes e suplentes representando os municípios.
O critério de ocupação das vagas será o seguinte: 14 membros conforme a base de votos de cada município e 13 baseadas no número de habitantes. Fica garantido a representação de pelo menos um município por região do país.
O comitê terá um Conselho Superior escolhido por voto entre os membros do órgão. Os conselheiros deverão ser secretários de Fazenda, Finanças, Tributação ou cargo similar. Deverão ter pelo menos dez anos de experiência na administração tributária municipal ou estadual e/ou quatro anos em cargo de direção, chefia e assessoramento superior na estrutura fiscal dos estados ou municípios. Além de formação acadêmica compatível com a função de conselheiro.
O prazo para instalação do Comitê Gestor do IBS será de 120 dias (6 meses) a partir da publicação do PLP 68 e o prazo para indicação dos membros é de 90 dias. Ou seja, o órgão será instalado em meados de 2025, caso o texto seja aprovado pelo Senado e a Câmara antes do recesso parlamentar, previsto para começar em 21 de dezembro.
Zona Franca
A Zona Franca de Manaus será beneficiada com a eliminação do redutor de crédito presumido de um terço da alíquota de IBS incidente em produtos industrializados no Polo Industrial de Manaus. A Câmara definiu o modelo diferenciado de cobrança, mas Braga alega que isso elevaria a alíquota atual de 12% de ICMS para 18%, quando o IBS começar a valer.
O relator estendeu também o crédito presumido a 100% sobre os produtos industrializados com saída de Manaus para todos os demais estados. O senador alega que a mudança mantém “diferencial competitivo” previsto na Constituição Federal.
Outra mudança proposta Braga visa manter benefício fiscal que o comércio da ZFM tem em relação à cobrança de PIS/Pasep e Cofins. A isenção será baseada na CBS.
O senador sugere a restauração de uma exceção tributária vigente atualmente para a ZFM em relação ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que deixará de existir para ser incorporado à base de cálculo da CBS. A alteração prevê o crédito presumido de CBS proporcional à base integral do IPI zerado.
Fonte: Folha de S.Paulo