ARACAJU/SE, 2 de dezembro de 2025 , 20:05:25

Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro

 

O décimo terceiro é um direito garantido por lei a todos aqueles que possuem carteira assinada e é pago em até duas parcelas. A primeira deveria ter sido paga pelo empregador na semana passada. Mas e a segunda? Quando cai na conta? Veja esta e outras perguntas sobre o abono natalino pago todos os anos aos trabalhadores.

Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro?

A primeira parcela tinha de ter sido paga até 30 de novembro. Como a data caiu num domingo neste ano, o dinheiro deveria ter caído na conta até sexta-feira. Nesta parcela, o valor corresponde à metade do salário bruto, sem os descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda. Também entram na conta as horas extras, comissões e os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nesta parcela, são descontados os tributos como INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira. Como neste ano 20 de dezembro é um sábado, a segunda parcela deve entrar na conta até 19 de dezembro, uma sexta-feira.

Quem pode receber o décimo terceiro?

A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona o cálculo:

– Identifique o valor do salário bruto (valor integral do salário, sem descontos);

– Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados. Para contar, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para que ele seja considerado completo;

– Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto do décimo terceiro.

A metade do valor bruto final é o equivalente à primeira parcela do 13º salário. Já a segunda metade é menor: nela, a metade do valor bruto incide todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).

E qual é o valor líquido do 13º salário?

Para saber o valor líquido do 13º salário (ou seja, quanto vai cair na conta do trabalhador), é preciso considerar o seguinte:

– O percentual de contribuição do INSS

– O desconto do Imposto de Renda (IRRF), aplicado a depender da faixa de isenção e das alíquotas progressivas

Para calcular o desconto do INSS, o trabalhador deve considerar a tabela progressiva com alíquotas que variam de 7,5%, 9%, 12% e 14%. A alíquota depende da faixa salarial e do valor proporcional aos meses trabalhados.

Já para descontar o IRRF, é preciso considerar a tabela vigente do Imposto de Renda e aplicar deduções como dependentes, pensão alimentícia, etc.

Fonte: O GLOBO

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

 

 

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