O Banco Central (BC) esclareceu, nessa quinta-feira (24), que o vazamento incidente de segurança que atingiu o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resultou na exposição de dados vinculados a 46,898 milhões de chaves Pix, pertencentes a 11,003 milhões de pessoas.
Isso ocorre porque cerca de 11 milhões de CPFs foram vazados, mas cada CPF pode ter mais do que uma chave Pix vinculada a ele. O incidente ocorreu nos dias 20 e 21, e foi comunicado pela autoridade monetária e CNJ na noite de quarta-feira (23). O vazamento atingiu dados cadastrais, como o CPF, instituição de relacionamento e nome do usuário.
Segundo a CNJ, não houve acesso a qualquer dado protegido pelo sigilo bancário, como saldos, senhas ou extratos, nem acesso a valores depositados.
“É importante ressaltar que os dados expostos não permitem fazer movimentações ou transferências financeira nem acessar contas bancárias. Ainda assim, por cautela, é importante lembrar que a exposição de dados cadastrais gera riscos. Por essa razão, o CNJ reforça as recomendações de segurança que os bancos já divulgam com frequência”, disse o CJN em nota.
O que é o Sisbajud?
O Sisbajud é um sistema que faz a intermediação da Justiça com o BC e as instituições financeiras para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional pela internet.
Ele substituiu o Bacenjud em dezembro de 2019, por meio de um acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ, o BC e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), com o objetivo de aprimorar o sistema para reduzir prazos de tramitação dos processos e aumentar a efetividade das decisões judiciais.
Além do envio de ordens de bloqueio, o sistema permite solicitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo Sistema de Movimentação Bancária (Simba), do Ministério Público Federal.
Com isso, os juízes podem emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações como cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, extratos do PIS e do FGTS.
Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente como em aplicações financeiras, como títulos de renda fixa e ações.
Fonte: Estadão