ARACAJU/SE, 7 de janeiro de 2026 , 18:25:35

Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

 

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.

A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.

Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:

– Trabalhadores com carteira assinada;

– Servidores públicos;

– Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

– Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

– Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;

– Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;

– Acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil  Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350  R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução

 

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 – para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensal                         Alíquota                             Dedução
Até R$ 2.428,80                           Isento                                    –
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65                           7,5%                              R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05                           15%                              R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68                           22,5%                              R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68                           27,5%                              R$ 908,73

 

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

– Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;

– Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;

– Acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

 

Tabela anual de isenção e redução do IR (Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuais                             Redução do imposto
Até R$ 60 mil   Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200   R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01   Sem redução

 

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anual                     Alíquota                        Dedução
Até R$ 28.467,20                      Isento                             –
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80                      7,5%                     R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60                      15%                     R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16                      22,5%                     R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16                      27,5%                     R$ 10.853,78

 

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

– Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra

– Alíquota progressiva de até 10%

– Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

– Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

– Salários;

– Lucros e dividendos;

– Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

 

Ficam fora:

– Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;

– Heranças e doações;

– Indenizações por doença grave;

– Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;

– Aluguéis atrasados

– Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

– 10% de imposto retido sobre dividendos;

– Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;

– Valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Nada muda nas principais deduções

– Dependentes: R$ 189,59 por mês;

– Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

– Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;

– Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal:

– 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;

– O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

Fonte: Agência Brasil

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