ARACAJU/SE, 19 de maio de 2025 , 17:16:00

Regras do novo EAD trazem vedação a aulas 100% on-line para licenciaturas e áreas da saúde

 

Regras da Nova Política de Educação a Distância (EAD) do governo federal constavam nesse domingo (18) no site do Ministério da Educação (MEC) e trazem vedação a aulas totalmente on-line de cursos de licenciatura e da área da Saúde.

Segundo esses textos, a partir de agora essas formações deverão ser oferecidas de forma presencial ou semipresencial.

Apesar de as informações terem sido colocadas no site do ministério, a publicação oficial está prevista para esta segunda-feira (19). O MEC foi procurado para falar sobre o vazamento, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

Desde 2023, o ministro da Educação, Camilo Santana, apontava descontentamento com a formação de professores a distância e o desejo de revisão das regras para a modalidade.

O argumento levantado diz respeito à natureza essencialmente prática desses cursos, que exigem atividades em laboratório, aulas presenciais e estágios — o que seria incompatível com a modalidade exclusivamente a distância.

No ano passado, o Ministério da Educação determinou que as licenciaturas deveriam oferecer, no mínimo, 50% das aulas de forma presencial. No entanto, após forte pressão de instituições, o órgão indica que deve flexibilizar a regra, estabelecendo que parte disso, até 20% da carga, seja cumprida por meio de aulas ao vivo, realizadas remotamente, chamadas síncronas.

Como a Folha antecipou, o decreto a ser anunciado deve criar essa modalidade semipresencial, que hoje não existe, e os cursos de formação de professores poderão ser ofertados nesse formato. Ele contempla aulas presenciais, online gravadas (assíncronas) e aquelas online ao vivo (síncronas). Não haverá possibilidade desse tipo de formação ocorrer de forma 100% EAD.

Já os cursos presenciais devem garantir que ao menos 70% da carga horária seja cumprida com o comparecimento físico de alunos e professores em sala de aula, laboratórios ou estágios.

Nos últimos dez anos, os cursos presenciais de licenciatura perderam 35% dos alunos matriculados em todo o país. Nas faculdades privadas, a perda foi ainda maior, com redução de 68,8% das matrículas nessas graduações.

Segundo as regras que constavam no site do MEC nesse domingo, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados totalmente a distância até a data de publicação da nova política terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EAD.

A mudança da nova política atinge também o processo de avaliação. Cada unidade curricular ofertada a distância deverá incluir, no mínimo, uma avaliação presencial, voltada ao desenvolvimento de habilidades discursivas, de análise e síntese, ou de natureza prática.

Além disso, o peso das avaliações presenciais deverá ser majoritário na composição da nota final do estudante, inclusive nos cursos em EAD. A instituição também deve verificar a identidade dos estudantes no momento da avaliação.

A nova política também estabelece definições para evitar confusões sobre o que pode ou não ser considerado atividade presencial.

Passam a ser consideradas presenciais apenas aquelas realizadas com a presença física simultânea de estudantes e professores — ou de outro responsável pela atividade formativa — no mesmo local e horário.

Até então, como não havia essa definição, não havia consenso nem regras claras se a atividade síncrona deveria ser considerada atividade presencial. Agora, é definido que elas são atividades a distância em tempo real, ou seja, aulas online com interação entre professores e estudantes.

As atividades síncronas devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico, e devem contar com controle de frequência. Essas atividades têm como principal objetivo garantir a interação efetiva entre alunos e professores no processo de ensino-aprendizagem.

Outro ponto da nova política é a redefinição do papel do polo de EAD, que passa a ser reconhecido como um espaço acadêmico destinado ao apoio efetivo ao estudante. A infraestrutura física e tecnológica deve estar adequada às especificidades de cada curso ofertado, sendo exigido um padrão mínimo que inclui: sala de coordenação, ambientes para estudo, laboratórios e acesso à internet.

Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições diferentes.

A nova política também introduz a figura do mediador pedagógico, diferenciando-a do tutor. Com isso, abre-se a possibilidade de que o corpo docente seja apoiado por esses profissionais no processo de ensino.

O mediador pedagógico deve ter formação acadêmica compatível com o curso e desempenha um papel fundamental no acompanhamento dos estudantes, auxiliando na resolução de dúvidas e no apoio ao processo formativo.

A composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos também deverá ser compatível com o número de estudantes matriculados. Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e ser informados no Censo da Educação Superior como tais.

Com a nova política, a figura do tutor deve ter atribuições exclusivamente administrativas, não exercendo função pedagógica.

Fonte: Folha de S.Paulo

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