A divulgação do Tribunal de Contas do Estado da decisão do presidente do órgão, Clóvis Barbosa, em deferir medida cautelar que proibiu as prefeituras de 53 municípios de realizar gastos com festas e também com publicidade institucional de obras, serviços e programas governamentais (no caso dessas últimas só em situação urgente e excepcional) foi avaliada pela direção do Sindicato dos Professores de Sergipe (Sintese) como acertada.
“O que vivenciamos no decorrer de 2015 foi o atraso ou parcelamentos dos salários dos professores e demais servidores municipais. Reafirmamos que no caso da Educação não há motivos para atrasos no pagamento dos salários, pois os recursos do Fundeb não tiveram queda. O sindicato utilizou-se dos meios legais para garantir que os professores e suas famílias não passassem por mais humilhações”, pontuou a presidente do Sintese, Ângela Maria de melo.
A medida foi impetrada pelo Ministério Público Especial do Tribunal de Contas a partir de denúncias do sindicato. Para Ângela, ao deferir a medida cautelar, o Tribunal de Contas cumpriu o seu papel como fiscalizador dos gastos públicos. “Se os gestores municipais apresentam como justificativa para o não pagamento dos salários a falta de recursos, também não deveria haver dinheiro para realização de eventos festivos”.
Para o Sintese questionar a decisão do Tribunal de Contas é desconsiderar o sofrimento de milhares de famílias sergipanas.