Política

Eleições 2026: propaganda eleitoral começa neste domingo

14/08/2026 às 11:48

 

A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa neste domingo (16) nas ruas e na internet, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir da data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar atos de campanha, divulgar propaganda on-line e utilizar comícios e equipamentos de som dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Na internet, a propaganda eleitoral poderá ser veiculada de forma paga ou impulsionada entre 16 de agosto e 1º de outubro. O calendário também estabelece que lives realizadas por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo sem referência direta às eleições, passam a ser consideradas atos de campanha eleitoral de natureza pública.

A partir deste domingo, também fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.

Atos de rua

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Os equipamentos deverão permanecer a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.

Até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também estarão permitidas atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio.

Propaganda na imprensa

A propaganda eleitoral paga em jornais e demais veículos de imprensa escrita poderá ser publicada entre 16 de agosto e 2 de outubro. A reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet também está autorizada no período.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço máximo será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Outras regras

O calendário eleitoral também estabelece, a partir de 16 de agosto, regras relacionadas à instalação de telefones nos diretórios partidários e a procedimentos envolvendo proteção de dados.

Na mesma data termina o prazo para que autoridades eleitorais que identificarem a necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados comuniquem partidos, federações e coligações que tenham registrado candidaturas para presidente da República, governador e senador.

As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabelece o calendário das Eleições Gerais de 2026.

*Com informações TSE

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