Eleitor pode transformar promessa de candidato em prova com registro digital

Promessas, declarações e compromissos feitos por candidatos nas redes sociais durante as eleições podem deixar de ser apenas publicações na internet e passar a ter valor como prova jurídica. Em Sergipe, o e-Not Provas, ferramenta dos Cartórios de Notas, já autenticou 289 páginas digitais desde o início de seu funcionamento e permite preservar conteúdos que posteriormente podem ser apagados ou alterados.
Lançada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) no início de 2026, a ferramenta integra a plataforma nacional e-Notariado e permite registrar conteúdos publicados em redes sociais, sites, vídeos e outros ambientes digitais, com informações como data, horário e endereço eletrônico.
A possibilidade ganha importância durante o período eleitoral, quando candidatos ampliam a divulgação de propostas e assumem compromissos diretamente com os eleitores por meio da internet. O conteúdo registrado pode posteriormente ser confrontado com a atuação do candidato eleito durante o mandato.
Na prática, qualquer cidadão pode utilizar o serviço para preservar uma promessa ou declaração publicada por um candidato. O material capturado é submetido à validação de um tabelião de notas, que confere fé pública ao registro.
“As campanhas eleitorais estão cada vez mais concentradas no meio digital, em que conteúdos podem atingir milhões de pessoas e ser apagados logo depois. Com o e-Not Provas, o cidadão pode registrar e preservar o que foi divulgado naquele momento — como promessas, declarações ou acusações — com a segurança jurídica e a fé pública do tabelião de notas”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Sergipe (CNB/SE), Daniel Pierete.
A ferramenta também pode ser utilizada para preservar publicações relacionadas a ataques entre candidatos, acusações, ofensas, conteúdos potencialmente falsos e outras manifestações que possam gerar questionamentos perante a Justiça Eleitoral.
Para advogados que atuam na área eleitoral, o recurso amplia as possibilidades de produção e preservação de provas digitais. O registro reúne elementos técnicos do conteúdo, incluindo data, horário e URL, antes de ser validado pelo tabelião.
A utilização de documentos notariais para comprovar conteúdos digitais já é prevista na legislação. A ata notarial, estabelecida pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, é utilizada para registrar informações encontradas em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens.
Sergipe
Desde o lançamento, o e-Not Provas já autenticou 60.779 páginas digitais em todo o país. Sergipe aparece com 289 registros. São Paulo lidera, com 31.507 autenticações, seguido por Santa Catarina (4.929), Minas Gerais (3.670), Paraná (3.069), Rio Grande do Sul (3.040) e Rio de Janeiro (2.867).
O serviço funciona de forma totalmente online, 24 horas por dia, por meio da plataforma e-Notariado. A captura é feita em ambiente digital seguro e registra os elementos técnicos relacionados ao conteúdo, que posteriormente é submetido à validação de um tabelião de notas.
Diferentemente de uma simples captura de tela, que pode ser questionada quanto à origem, integridade ou ao momento em que foi realizada, o e-Not Provas associa a captura digital à atuação notarial, permitindo comprovar a existência do conteúdo no momento do registro.
Além do período eleitoral, a ferramenta pode ser utilizada para preservar provas de ofensas virtuais, publicações em redes sociais, mensagens eletrônicas, ofertas realizadas pela internet e outras situações em que seja necessário comprovar posteriormente o conteúdo que estava disponível no ambiente digital.
*Com informações Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil
