Eleitor que faltar ao 1º turno sem justificar terá multa de R$ 3,51

Quem não votar no primeiro turno das eleições 2026 e não justificar a ausência à Justiça Eleitoral dentro do prazo de 60 dias após o pleito terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos.
A justificativa pode ser apresentada pelos canais da Justiça Eleitoral. Caso o eleitor não regularize a situação dentro do prazo, o débito ficará registrado e deverá ser quitado para regularizar o título.
Como pagar a multa eleitoral
O eleitor pode consultar eventuais débitos e fazer o pagamento pelos seguintes canais:
- Autoatendimento Eleitoral do TSE, na opção “Débitos Eleitorais”;
- Aplicativo e-Título, em “Mais opções” e, depois, “Pagar Multa Eleitoral”;
- Cartório eleitoral, presencialmente.
Passo a passo
Para pagar a multa pela internet, o eleitor deve:
- Acessar o sistema de serviços online do TSE, o Título Net;
- Selecionar “Emitir GRU” para pagamento por boleto ou “Pagar” para quitar a dívida por Pix ou cartão de crédito;
- Preencher os dados solicitados. Se as informações não coincidirem com o cadastro da Justiça Eleitoral, será necessário procurar a zona eleitoral responsável pela inscrição;
- Após o pagamento, aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito.
O boleto deve ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil. No caso do Pix, o pagamento pode ser feito por QR Code, com validade de 24 horas, ou por código numérico, que pode ser copiado no aplicativo bancário.
Quem optar pelo cartão de crédito será direcionado para o Mercado Pago ou PicPay.
Quem pode ser isento
O eleitor pode ficar isento da multa caso comprove à Justiça Eleitoral situação de hipossuficiência, conforme análise do caso.
Quem precisar regularizar a situação eleitoral com urgência deve procurar a zona eleitoral onde está inscrito para obter informações sobre a baixa do débito no sistema.
