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Empresários têm até 21 de julho para regularizar débitos com a Codise

25/06/2026 às 12:22

 

Empresários beneficiários do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) e permissionários da Rua do Turista têm até o dia 21 de julho de 2026 para aderir ao Programa de Regularização de Débitos (PRD), iniciativa da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise) que oferece condições especiais para quitação de pendências vencidas até março deste ano.

Instituído por meio da Resolução nº 32, de 22 de maio de 2026, o programa permite a regularização de débitos com descontos sobre juros e multas, além de opções de parcelamento. A medida abrange empreendimentos nas modalidades de Permissão Remunerada de Uso e Venda, bem como os ocupantes de imóveis localizados na Rua do Turista.

Segundo o diretor-presidente da Codise, Ronaldo Guimarães, o objetivo é estimular a regularização e fortalecer o ambiente de negócios no estado. “Estamos oferecendo condições especiais para que empresários possam regularizar seus débitos e manter suas atividades em conformidade com as obrigações contratuais. O objetivo da Codise é facilitar essa regularização, preservando os empreendimentos instalados em Sergipe, garantindo maior segurança jurídica e fortalecendo o ambiente de negócios do estado. Por isso, é importante que os beneficiários do PSDI e os permissionários da Rua do Turista aproveitem o prazo e procurem a Companhia para aderir ao programa até o dia 21 de julho”, afirma.

Para os beneficiários do PSDI na modalidade Permissão Remunerada de Uso, há possibilidade de quitação à vista com desconto de 100% sobre juros e multas, ou parcelamento em até 24 vezes, com abatimentos proporcionais. Já os empreendimentos enquadrados na modalidade Venda podem regularizar débitos com pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes, também com descontos.

Os permissionários da Rua do Turista seguem regras semelhantes às da modalidade de Permissão Remunerada de Uso, incluindo descontos e opções de parcelamento.

A adesão ao programa deve ser feita por meio de protocolo junto à Codise, via sistema E-doc, com apresentação da documentação exigida, como requerimento formal, documentos da empresa, termo de adesão e comprovante de pagamento inicial. A companhia ressalta que a adesão implica reconhecimento dos débitos e que o cumprimento das condições é necessário para manutenção dos benefícios concedidos. O texto completo da Resolução nº 32/2026 está disponível no portal da Codise.

*Com informações Secom

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