O Brasil passa a viver uma nova fase na política ambiental com a entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Considerada uma das mudanças mais profundas nas regras de controle e autorização de empreendimentos com impacto ambiental nas últimas décadas, a norma redefine procedimentos, cria novas modalidades de licença e estabelece prazos máximos para análise pelos órgãos competentes. O licenciamento ambiental é o principal instrumento previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988 para garantir que atividades potencialmente poluidoras sejam avaliadas antes de sua instalação ou operação. Com o novo marco, o governo busca padronizar regras que antes variavam entre estados e municípios, além de reduzir o tempo de tramitação de projetos. Para a consultora ambiental Gabriela Almeida, que atua há anos na consultoria ambiental de empreendimentos públicos e privados no Brasil, a nova legislação representa uma inflexão importante no modelo brasileiro de governança ambiental. Na entrevista a seguir ela esclarece os principais pontos da nova Lei. Confira a segir:
Que análise você faz da nova Lei Ambiental?
Gabriela Almeida – O licenciamento sempre foi um mecanismo de equilíbrio entre desenvolvimento e preservação. A nova lei tenta dar mais previsibilidade e eficiência ao processo, mas sua aplicação exigirá responsabilidade técnica e rigor na análise dos impactos.
O que muda na prática com a entrada em vigor dessa nova Lei?
Gabriela – Entre as principais alterações estão a criação de modalidades simplificadas para atividades de menor impacto, a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a definição de prazos máximos para manifestação dos órgãos ambientais.
A nova legislação vai resolver conflitos federativos?
Gabriela – A Lei também reforça o papel dos estudos de impacto ambiental e delimita competências administrativas, buscando reduzir conflitos federativos.
Você vê a nova legislação enfraquecendo a proteção ambiental, como tem sido colocado por alguns?
Gabriela – O ponto central está na execução: A lei, por si só, não enfraquece a proteção ambiental. O que vai determinar seu alcance é a qualidade técnica dos estudos apresentados e a atuação responsável dos órgãos fiscalizadores. A análise ambiental não pode ser tratada como mera etapa burocrática.
Qual é o papel consultoria ambiental?
Gabriela – Em meio a esse cenário de mudanças, a atuação técnica ganha protagonismo. O novo marco exige planejamento ainda mais qualificado. Empresas que investirem em diagnósticos ambientais consistentes, diálogo com comunidades e transparência terão maior segurança. O novo modelo não elimina responsabilidade, ao contrário, amplia a necessidade de compromisso técnico. A sustentabilidade empresarial passa, cada vez mais, por uma gestão ambiental estratégica e não apenas pelo cumprimento formal de exigências legais. A partir de agora, o sucesso do novo marco dependerá menos do texto da lei e mais da competência técnica de quem a executa e da vigilância permanente da sociedade sobre seus resultados.
De que forma esta Lei concilia desenvolvimento com responsabilidade ambiental?
Gabriela – A Lei Geral do Licenciamento Ambiental inaugura um novo ciclo regulatório. Se, por um lado, promete mais agilidade e uniformidade de regras, por outro amplia a responsabilidade de empreendedores, técnicos e gestores públicos na preservação dos recursos naturais.
Qual o principal desafio?
Gabriela – O desafio está em transformar a nova legislação em instrumento real de desenvolvimento sustentável. O Brasil não pode escolher entre crescer e preservar. O caminho é crescer preservando. O licenciamento ambiental continua sendo a principal ferramenta para garantir que esse equilíbrio seja possível.
