Política

Acordo delimita territórios entre Aracaju e São Cristóvão, na região da zona de expansão, com foco no plebiscito

18/07/2026 às 07:05

 

O Estado de Sergipe, por meio da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação (Seplan), mediou nessa sexta-feira, 17/07, a assinatura do Termo de Concordância Técnica que apresenta o consenso alcançado entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão em relação aos limites municipais. O documento formaliza o acordo estabelecido em uma audiência de conciliação, realizada no dia 30 de junho, na qual, após a concordância das partes em relação ao trecho contestado, foi atribuído judicialmente ao Estado a função de coordenar os trabalhos técnicos e institucionais junto aos municípios para a formalização do acordo.
Conduzidas pela Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana (SDR), vinculada à Seplan, e acompanhadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), as atividades desenvolvidas para a elaboração do termo integraram uma série de reuniões com representantes da prefeituras dos municípios para a validação do traçado registrado no termo, baseando-se no estudo técnico apresentado à Justiça em maio e nas bases cartográficas já existentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O trabalho do Estado foi feito de um ponto de vista institucional, acompanhado pelas partes envolvidas, Aracaju e São Cristóvão, além de técnicos do IBGE, realizado de forma bastante rigorosa por parte da sua área técnica, de maneira a tornar possível a identificação fática dos limites entre os municípios.
O acordo trará segurança jurídica para a população. O Estado, por meio da Seplan, gerenciou a busca por esses marcos geográficos, que culminou, agora, com uma concordância entre as partes interessadas, em relação aos pontos que foram apresentados. A partir de agora, vão ser adotados os procedimentos seguintes, inclusive do ponto de vista judicial, para que as populações possam ter uma segurança jurídica, que sempre foi o objetivo.
O termo assinado não define ou cria novos limites e somente representa a concordância entre as partes. Os documentos necessários, incluindo o acordo, serão encaminhados ao IBGE e ao Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, responsável por homologar o acordo e dar prosseguimento ao processo judicial.
Aracaju – Representando a prefeita Emília Corrêa, o Procurador-geral do município, Hunaldo Mota, assinou o documento. Ele explicou que o alinhamento era condição obrigatória estabelecida pela legislação para dar início às análises de viabilidade que antecedem a consulta popular.
“Neste momento, estamos definindo tecnicamente os limites entre Aracaju e São Cristóvão na área que está em discussão. Essa etapa é fundamental para dar continuidade aos estudos previstos na legislação que regulamenta o plebiscito, já que a definição da linha divisória era um requisito prévio para o avanço do processo. Com a concordância dos municípios, sob a coordenação da Seplan, será possível realizar o Estudo de Viabilidade Municipal, que vai analisar aspectos como o sentimento de pertencimento da população envolvida e os dados econômicos e sociais da área em questão”, explicou o procurador.
Além disso, ele destacou que a população da área em questão não sofrerá desassistência, enfatizando o compromisso da gestão municipal com a prestação de serviços essenciais até a realização do plebiscito.
“Independentemente de como se chega ao consenso, a uma definição jurídica dessa situação, o fato é que eu tenho certeza que a Prefeitura de Aracaju irá garantir uma permanência de assistência a toda a população”, completou.
A iniciativa teve início após audiência de conciliação realizada na Justiça Federal a pedido do município de Aracaju. Na ocasião, ficou estabelecido que a Seplan seria a responsável pela elaboração do levantamento técnico para transformar a referência jurídica em uma demarcação cartográfica e georreferenciada, materializando de forma precisa a linha imaginária existente entre dois marcos definidos.
Na sequência, reuniões técnicas foram realizadas com o procurador Hunaldo Mota e representantes da secretaria estadual e das prefeituras envolvidas para discutir, ajustar e validar os estudos cartográficos elaborados pelos técnicos.
Durante os encontros, foram debatidos os procedimentos necessários ao cumprimento do cronograma judicial, além dos ajustes finais em pontos específicos da delimitação e a definição dos instrumentos jurídicos que formalizam o acordo, contemplando os percentuais de território pertencentes a cada município.
São Cristóvão – Para o prefeito de São Cristóvão, Júlio Nascimento, o ato representa um momento significativo e de reparação histórica para a cidade. “A partir dessa definição, haverá mais segurança jurídica e administrativa, permitindo que a gente possa assumir as responsabilidades da região, com esse acordo e com a nova delimitação definida, o território passa a ser novamente, oficialmente, do município de São Cristóvão”, declarou.

O estudo foi realizado em um prazo de 180 dias e constatou que os limites definidos em 1954 apresentavam inconsistências e não permitiam uma delimitação precisa do território, exigindo análises mais detalhadas que considerassem aspectos cartográficos, geográficos e a atual ocupação urbana da localidade. A região estudada é conhecida como Zona de Expansão de Aracaju, que compreende localidades como os bairros Santa Maria, Mosqueiro, Robalo, Areia Branca, entre outras áreas.

Concluída essa fase de transição, São Cristóvão passa a assumir, plenamente, a gestão dos territórios, exercendo seus direitos e também suas responsabilidades, afirma o procurador-geral do município, Robson Almeida. “A partir deste documento, passamos a conhecer a exata dimensão da área que será devolvida ao município, restabelecendo os marcos territoriais anteriores à alteração ocorrida em 1989. De agora em diante, o processo seguirá para a Justiça Federal, onde serão cumpridas as próximas etapas, incluindo o período de transição. Esse será o momento em que o município poderá exercer, de fato, a administração sobre a área, pois o direito já está definido”, concluiu.

O memorial descritivo e o Termo de Concordância Técnica agora seguem oficialmente para o Juízo da 3ª Vara Federal e para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Foto: Robert Silva
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