Da redação, AJN1
Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Itabaiana foi punido com a perda de três pontos por ter escalado de forma irregular o atleta Thomas Anderson, na partida contra o Fluminense de Feira de Santana (BA), na estreia da Série D do Campeonato Brasileiro. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (13) e o clube ainda foi multado em R$ 300.
Com a punição, o Itabaiana, que ainda tem seis pontos a disputar no Grupo A8, praticamente sepulta as chances de classificação para segunda fase da competição, ficando na lanterna com apenas um ponto ganho. O líder do grupo é o Fluminense de Feira (BA) que tem oito pontos, seguido do Campinense(PB) com cinco e do Atlético de Carpina (PE) que tem quatro pontos ganhos.
A informação da Diretoria de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), é que o contrato de Thomas Anderson se encerrou no dia 10 de maio e a partida foi realizada no dia 21 de maio. Por conta disso, a Procuradoria denunciou o Itabaiana por infração ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.
Para o relator do processo, auditor Felipe Diego, não houve dúvidas quanto a irregularidade e votou pela aplicação da perda de três pontos ao Itabaiana e multa de R$ 300 por infração ao artigo 214. O entendimento do relator foi acompanhado pelos auditores Francisco Honório, Marcelo Vieira e João Riche. A decisão cabe recurso e pode chegar ao Pleno do STJD.







