Urbano

JF dá prazo para correções em auxílio emergencial

29/05/2020 às 07:53

O juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Sergipe, Guilherme Jantsch, deu um prazo de cinco dias para que a União, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e Caixa Econômica Federal (CEF) analisem os requerimentos pendentes do auxílio emergencial, instituído pela Lei nº. 13.982/2020.

A decisão está relacionada a Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU) com o objetivo de promover a correção de irregularidades no processo de requerimento, análise e pagamento do auxílio.

Ao conceder a parcialmente a tutela provisória, o magistrado determina que a União e a Dataprev a disponibilizem informações precisas a cada requerente sobre as razões do eventual indeferimento e que, na verificação da condição de agente público, havendo divergência entre as informações constantes nos bancos de dados (CNIS, RAIS e SIAPE), façam prevalecer aquela em que conste a atualização mais recente de baixa.

Além disso, o juiz federal manda que a União que divulgue calendário para pagamento das parcelas remanescentes do auxílio e que não restrinja a concessão do benefício a familiares de pessoas presas, devendo liberar os requerimentos retidos por esse motivo.

No que se refere a Caixa, o magistrado determinado que a instituição promova modificações no aplicativo e no portal digital relativos ao auxílio emergencial, para que forneçam ao usuário a opção de reportar erros no aplicativo ou indiquem órgãos de controle a que os usuários possam apontar os problemas constatados, bem como para que divulguem os bancos de dados utilizados para verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, além da forma de o interessado corrigir dados cadastrais eventualmente desatualizados.

*Com informações Ascom JF/SE

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