Justiça impede retorno das antigas permissionárias ao transporte coletivo de Aracaju

As antigas permissionárias do transporte coletivo de Aracaju estão impedidas de retornar à operação do sistema após decisão liminar do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), concedida nesta quarta-feira (17), em favor da Prefeitura de Aracaju. A medida suspende os efeitos da cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) que previa a reintegração da empresa Progresso e de outras do mesmo grupo, mantendo em vigor o atual contrato emergencial do serviço.
A decisão foi proferida pelo desembargador Diógenes Barreto e suspende a cautelar nº 4067/2025, emitida pelo TCE na última segunda-feira (15), que havia determinado a interrupção do contrato emergencial firmado entre a Prefeitura de Aracaju e a empresa Transporte Sergipe Ltda., responsável atualmente pela operação do sistema de transporte coletivo da capital.
Na avaliação do magistrado, a retomada das empresas afastadas poderia comprometer a estabilidade e a continuidade de um serviço essencial à população. Segundo o desembargador, haveria risco de “dano reverso” caso a cautelar fosse executada de forma imediata, com possíveis impactos sociais significativos para os usuários do transporte público.
O relator também reconheceu a legalidade do Decreto Municipal nº 8.042/2025, que estabelece limites para a idade da frota de ônibus em circulação em Aracaju. De acordo com a decisão, a norma busca assegurar maior segurança e eficiência na prestação do serviço público, em consonância com o interesse coletivo.
Outro aspecto considerado foi o descumprimento, por parte das empresas do Grupo Progresso, das exigências relacionadas à renovação da frota. Conforme ressaltado pelo desembargador, a falta de atendimento a esses requisitos fundamentou, sob o aspecto legal, a revogação das ordens de serviço promovida pela administração municipal.
A decisão judicial também apontou a ausência dos pressupostos necessários para a concessão da cautelar pelo TCE/SE, especialmente no que se refere ao requisito do perigo da demora, indispensável para justificar uma intervenção imediata.
Com a suspensão da medida cautelar do Tribunal de Contas, o contrato emergencial com a empresa Transporte Sergipe Ltda. permanece em vigor, assegurando a continuidade do transporte público coletivo em Aracaju até o julgamento definitivo do mérito da ação pelo Tribunal de Justiça.
Melhorias no transporte
Nos últimos seis meses, a gestão municipal implementou mudanças no sistema de transporte coletivo que resultaram em avanços considerados equivalentes a mais de uma década de melhorias acumuladas. O serviço passou a contar com 86 ônibus com ar-condicionado, 15 ônibus elétricos, redução da idade média da frota e maior regularidade das viagens, sem reajuste da tarifa para os usuários.
*Com informações AAN
