Da redação, AJN1
O Tribunal de Justiça de Sergipe determinou que o município de Muribeca cancele a “Festa de São Pedro”, agendada para este final de semana. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE).
O MP pede que o Município sane as diversas irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Odontologia do Estado de Sergipe (CRO/SE) nas unidades básicas de saúde, no prazo de 30 dias, e se abstenha de efetuar gastos com eventos festivos e publicidade enquanto não sejam atendidas as determinações da ACP.
Segundo o MP, a realização do evento afetará a saúde financeira do Município, impossibilitando a adoção das medidas necessárias a fim de sanar as irregularidades apontadas no relatório do CRO/SE.
“Além dessa ACP, tantas outras não estão sendo cumpridas pelo Município, a exemplo da reforma do Conselho Tutelar e de escolas, e obras de saneamento básico”, destacou o MP.
“Não se pode ignorar o grande desrespeito ao Princípio de Moralidade Administrativa, na medida em que se efetivam gastos consideráveis com a realização de festa no Município de Muribeca ao mesmo tempo em que se justifica a não adoção de medidas simples e de valores módicos, quando comparados aos da organização do festejo, pela falta de recursos”, diz um trecho da decisão judicial.
Prefeitura
A Festa de “São Pedro” fora de época iria ocorrer nos dias 19,20 e 21 de julho, com grandes atrações regionais, entre elas, Mano Walter, Peruano, Deivinho Novaes, Luanzinho, Chicabana e muito mais.
Até o fechamento desta matéria, a AJN1 não conseguiu contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Muribeca para falar sobre o assunto. Tão logo seja contatada, o texto será atualizado.







