Da redação, AJN1
Com base em denúncias de moradores de Santo Amaro das Brotas, o Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma Ação de Tutela Provisória de Urgência em Caráter Antecedente e conseguiu na justiça proibir a poda e retirada de árvores no perímetro urbano do município. Na decisão, a justiça determina que em caso de descumprimento seja aplicada multa de R$ 2 mil por árvore danificada a ser cobrada diretamente ao prefeito.
De acordo com a promotora de justiça Joelma Soares Macedo de Santana, nas denúncias encaminhadas ao MPE, populares informavam que o prefeito de Santo Amaro havia ordenado a retirada das árvores das praças para plantar palmeiras. A ação não teria autorização prévia das autoridades ambientais. Foi realizada uma visita ao local e representantes do MPE constataram a derrubada das árvores.
Por conta disso, foi ajuizada uma ação que levou a proibição da realização do serviço. No entendimento do Judiciário, mesmo o prefeito tendo autonomia administrativa, é preciso que observe as normas de proteção ambiental e a avaliação dos órgãos competentes que averiguarão o impacto da ação.
Consta na decisão que “o estudo de Prévio Impacto Ambiental, regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca da Sistema Nacional do Meio Ambiente, deve avaliar todas as obras e atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente e tem como objetivo avaliar o grau de reversibilidade do impacto ou sua irreversibilidade”.
Para minimizar o dano ambiental causado, o Judiciário solicitou que a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) indique quais espécies devem substituir as árvores que foram retiradas das praças.
*Com informações MPE