Qual a diferença entre justiça climática e regulamentação climática? Um depende do outro? E em que ponto estamos em cada um? Esses e outros termos são explicados para os pequenos negócios conhecerem e se prepararem para a COP30, que será realizada em novembro, em Belém (PA).
A justiça climática é um conceito que reconhece que as mudanças climáticas não afetam todas as pessoas e regiões de maneira igual. Aqueles que menos contribuíram para a crise climática são frequentemente os mais vulneráveis aos seus impactos.
Ela propõe que a resposta às mudanças climáticas deve ser equitativa, levando em consideração direitos humanos, desigualdades socioeconômicas e responsabilidades diferenciadas entre países e populações. Os princípios da justiça climática são:
– Responsabilidades diferenciadas: países desenvolvidos, que historicamente emitiram mais gases de efeito estufa, devem assumir um papel maior na mitigação e no financiamento climático.
– Proteção de comunidades vulneráveis: os mais afetados pelas mudanças climáticas — como povos indígenas, agricultores de subsistência e comunidades costeiras— devem ser protegidos e incluídos nas decisões políticas.
– Direitos humanos e igualdade social: a transição para uma economia de baixo carbono deve garantir oportunidades justas para todas as populações, incluindo empregos sustentáveis e acesso à energia limpa.
– Reparação e financiamento climático: países e corporações responsáveis por grandes emissões devem financiar ações de mitigação e adaptação em países menos desenvolvidos.
Regulamentação
Já a regulamentação climática é o conjunto de leis, normas, diretrizes e políticas adotadas por governos e organizações para mitigar as mudanças climáticas, reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e promover a adaptação aos impactos climáticos.
Essas regulamentações podem ser implementadas em nível nacional, regional ou internacional e incluem desde compromissos voluntários até regras obrigatórias para setores específicos da economia. A regulamentação climática pode abranger:
– Limites e metas de emissões de GEE, como neutralidade de carbono e Contribuições Nacionalmente Determinadas – NDCs.
– Mercados de carbono e precificação de carbono, como sistemas de comércio de emissões e impostos sobre carbono.
– Padrões ambientais para setores-chave, como eficiência energética, uso de combustíveis fósseis e desmatamento zero.
– Regras para financiamento climático e responsabilidade corporativa, como, por exemplo, exigência de divulgação de riscos climáticos ou de investimentos sustentáveis.
Alguns exemplos de regulamentação climática foram o Acordo de Paris (2015), um compromisso internacional para limitar o aquecimento global a 1,5°C; o Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU ETS), o primeiro e maior mercado de carbono do mundo; e a Lei Brasileira de Política Nacional sobre Mudança do Clima (2009), que estabelece metas de redução de emissões para o Brasil.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias