MPF orienta peritos de Sergipe sobre investigação de maus-tratos contra animais

A investigação de maus-tratos contra animais exige provas técnicas capazes de sustentar a responsabilização dos envolvidos. Esse foi o foco de uma aula ministrada pelo Ministério Público Federal (MPF) durante o curso de formação de peritos criminais da Polícia Científica de Sergipe, em Aracaju, com orientações sobre procedimentos periciais, legislação e preservação de evidências.
A instrução foi conduzida pelo procurador da República Ígor Miranda da Silva, coordenador do Projeto Gestão Ética Animal em Sergipe. A iniciativa é desenvolvida pelo MPF em parceria com diversas instituições e busca fortalecer a prevenção dos maus-tratos e a proteção animal no estado.
Durante a capacitação, os participantes discutiram a importância do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, conforme estabelece o artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP). A perícia médico-veterinária permite identificar e documentar lesões, sinais de sofrimento e privação de cuidados, a partir do exame dos animais, da análise do ambiente e de prontuários clínicos.
Outro ponto abordado foi a cadeia de custódia, conjunto de procedimentos destinados a preservar e rastrear as provas desde o local da ocorrência até o processo judicial. A aula também destacou a necessidade de elaborar laudos técnicos baseados em evidências objetivas, distinguindo os achados periciais de sua interpretação técnica e da avaliação jurídica, além de considerar possíveis causas alternativas para as lesões identificadas.
Legislação e bem-estar animal
A apresentação tratou da proibição constitucional de práticas cruéis contra animais, prevista no artigo 225 da Constituição Federal, e dos crimes de maus-tratos estabelecidos pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Também foram discutidas as disposições da Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para casos de maus-tratos contra cães e gatos.
A formação abordou ainda os parâmetros de bem-estar animal previstos na Resolução nº 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e os princípios das Cinco Liberdades, que consideram o acesso à água e ao alimento, o conforto, a saúde, a ausência de medo e a possibilidade de manifestação dos comportamentos naturais de cada espécie.
O conteúdo incluiu as regras para o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa, estabelecidas pela Lei Arouca (Lei nº 11.794/2008), além de mecanismos de solução consensual no processo penal, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a transação penal.
Violência contra animais e pessoas
A aula também apresentou a Teoria do Elo, que investiga as conexões entre maus-tratos contra animais e situações de violência interpessoal ou doméstica.
A abordagem destacou que denúncias de violência contra animais podem indicar situações de vulnerabilidade de pessoas no mesmo ambiente familiar. Nesses casos, a atuação integrada das redes de proteção pode contribuir para identificar riscos e prevenir outras formas de violência, sem dispensar a apuração individualizada de cada ocorrência.
*Com informações Ascom MPF-SE
