O Diário da República de Portugal publicou, na última terça-feira (5), o pacote de alterações na Lei da Nacionalidade. As mudanças estão previstas para começar a valer a partir de 1º de abril. As modificações vão beneficiar os brasileiros que buscam a cidadania portuguesa.
Pela nova regra, o tempo de permanência necessário no país europeu para o pedido de naturalização vai ser flexibilizado. Isso vai agilizar o processo para os solicitantes.
Anteriormente, a Lei da Nacionalidade exigia que um candidato morasse legalmente durante cinco anos em Portugal para ter direito ao pedido de cidadania.
Contudo, o grande impasse é que o governo português só contava esse tempo a partir da emissão da autorização de residência. Essa permissão, no entanto, demora dois anos ou mais para sair.
Isto é, o tempo de espera para essa autorização de residência era descartado pelo governo de Portugal. Se um brasileiro vivia havia dois anos no país antes de receber a autorização, por exemplo, esse período não era contabilizado nos cinco necessários para iniciar o pedido de cidadania.
Com a alteração, os “anos perdidos” vão entrar na conta. Agora, com a mudança, o tempo será contado a partir do recebimento da permissão provisória, conhecida como “manifestação de interesse”. Esta, entretanto, é mais rápida para conseguir.
As alterações na Lei da Nacionalidade também mencionam laços familiares. A partir de abril, Portugal vai conceder a cidadania para filhos de estrangeiros com pais portugueses depois de completar 18 anos de idade. Para isso, o solicitante deve ter uma decisão judicial favorável em mãos.
Outra alteração refere-se à concessão de cidadania para os judeus sefarditas — aqueles descendentes dos antigos judeus de Portugal e da Espanha.
Para receber a nacionalidade portuguesa, será exigido a comprovação genealógica. Além disso, será necessário apresentar provas de ligação efetiva com Portugal.
Fonte: Revista Oeste