Órgãos em Sergipe firmam parceria para garantir transporte gratuito a eleitores com deficiência, idosos e comunidades tradicionais

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) e o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) assinaram o Acordo de Cooperação Técnica n.º 004/2026 para assegurar o apoio logístico e a cessão de veículos oficiais da frota do TRT-20 à Justiça Eleitoral durante os dias de pleito. A iniciativa visa a viabilizar no Estado a execução do programa nacional “Seu Voto Importa”, instituído pela Resolução-TSE n.º 23.753/2026.
O ato formal de assinatura do termo ocorreu em Aracaju e reuniu os presidentes das duas instituições: o desembargador Josenildo dos Santos Carvalho, pelo TRT-20, e a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, pelo TRE-SE.
Acessibilidade e Cidadania no pleito
O objetivo principal da cooperação é disponibilizar transporte individual gratuito no dia das eleições para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não dispõem de meios próprios para se deslocar aos locais de votação. Além disso, a parceria visa garantir o exercício do direito ao voto para populações residentes em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais populações tradicionais localizadas no Estado de Sergipe.
A iniciativa alinha-se às diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e aos acordos celebrados em âmbito nacional entre o TST e o TSE.
Apoio logístico e divulgação
Por meio do acordo, caberá ao TRT-20 disponibilizar motoristas e veículos oficiais de sua frota, além de colaborar nas campanhas de divulgação institucional do programa em seus canais oficiais. Por sua vez, o TRE-SE será responsável pelo planejamento geral, pelo mapeamento das demandas, pelo suporte técnico e pela definição dos procedimentos operacionais de triagem, agendamento e rotas de transporte.
O acordo prevê que as ações serão realizadas sem repasse ou repasse financeiro entre as instituições, utilizando estruturas já disponíveis nos órgãos para otimizar os recursos públicos e promover a cidadania plena em Sergipe.
Regras e vedações
O termo firmado veda estritamente a utilização da parceria ou dos meios disponibilizados para fins de promoção pessoal, partidária ou eleitoral. Além disso, todo o tratamento de dados pessoais coletados durante o agendamento do transporte respeitará as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fonte: TRT-SE
